
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares, Alagoas, que havia reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa Leafar Consultoria, Projetos e Construções Ltda. e o trabalhador Silas Paulo da Silva Nogueira. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a reclamação apresentada pela empresa contra a determinação da Justiça Trabalhista.
O Caso
Silas Paulo da Silva Nogueira ajuizou uma ação trabalhista alegando que, apesar de ter sido contratado como Microempreendedor Individual (MEI), sua relação de trabalho com a Leafar possuía todos os elementos característicos de um vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade e onerosidade.
A Justiça do Trabalho de União dos Palmares, ao analisar o caso, concluiu que a contratação por meio de MEI configurava “pejotização” — prática considerada irregular quando usada para mascarar relações trabalhistas. Dessa forma, reconheceu o vínculo de emprego de Nogueira com a Leafar e determinou o pagamento de direitos trabalhistas.
A Reclamação no STF
A Leafar recorreu ao STF alegando que a decisão violava precedentes da Corte que garantem a legalidade da terceirização e da contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas. Entre os julgamentos citados pela empresa estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 48 e o Recurso Extraordinário nº 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).
A ministra Cármen Lúcia acatou os argumentos da empresa, destacando que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que é lícita a terceirização, independentemente da atividade desempenhada pelo contratado, e que a existência de um contrato formal de prestação de serviços não pode ser desconsiderada sem elementos concretos que provem fraude.
Decisão e Consequências
Na decisão, a ministra determinou a anulação do reconhecimento do vínculo empregatício e ordenou que o juízo trabalhista de União dos Palmares profira uma nova sentença, respeitando os precedentes do STF. A medida reforça a segurança jurídica para empresas que utilizam serviços terceirizados e contratam trabalhadores via MEI.
Com essa decisão, o STF reafirma sua posição sobre a terceirização e a liberdade das empresas para estabelecer modelos de contratação conforme sua estratégia empresarial, desde que respeitadas as normas trabalhistas e a dignidade do trabalhador.