União dos Palmares

Decreto determina desobstrução de calçadas e vias públicas em União

Fiscalização será de responsabilidade da SMTT. A decisão atende recomendação do Ministério Público Estadual (MPE/AL)

Atualizado 6 anos atrás
Fiscalização será de responsabilidade da SMTT. A decisão atente recomendação do Ministério Público Estadual (MPE/AL) — © Gustavo Lopes/BR104
Fiscalização será de responsabilidade da SMTT. A decisão atente recomendação do Ministério Público Estadual (MPE/AL) — © Gustavo Lopes/BR104

União dos Palmares — “A caminhada é meio de locomoção muito comum e importante para a população. Caracteriza-se por estímulo ao meio ambiente sustentável, à saúde e à autonomia de mobilidade, alicerçada no direito fundamental de ir e vir (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal)”.

Porém, sair na rua nem sempre é uma tarefa fácil. Começa pela calçada: a maioria é estreita, com excessiva inclinação, pavimento irregular, piso escorregadio, buracos. Exemplo disso são os bares, que colocam as mesas no passeio público. A livre locomoção em calçada é direito de todos.

A Prefeitura de União dos Palmares, através do Decreto Municipal 19/2019, publicado no dia 15 de agosto, delegou a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a fiscalização dos obstáculos móveis e imóveis em calçadas e vias que venham a dificultar a mobilidade de veículos, pedestres e cadeirantes.

A decisão atente a uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE/AL), e teve início no dia seguinte da publicação do Decreto. A campanha intitulada de “Calçada Livre, não somente um direito mas um dever de todos!”, tem como objetivo sensibilizar a sociedade palmarina quanto ao referido assunto.

Conforme o documento, “serão notificados para a desobstrução todos àqueles que, de alguma forma, mantêm obstáculos móveis e imóveis nas calçadas e vias, sejam placas publicitárias, cones, mesas, cadeiras, churrasqueiras e tudo que, de alguma forma ou outra, impeça o exercício do direito de ir e vir”.

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A penalidade para o não cumprimento, caso o estabelecimento seja notificado, será o recolhimento do obstáculo móvel. “Se for fixo, e o proprietário do estabelecimento disser que não vai tirar por algum motivo, nós passaremos para o setor de engenharia pra que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explica Jandilson, assessor da SMTT.

Jandilson ressalta que o cidadão pode contribuir denunciando através da ouvidoria do município e do WhatsApp da Prefeitura, através dos números: (82) 3281-6016 / 98227-2815.

Antes e depois da reorganização — © Cortesia

Antes e depois da reorganização — © Cortesia