União dos Palmares — A eleição para os conselhos tutelares será realizada no próximo domingo (6). Em União dos Palmares serão eleitos 5 conselheiros e a mesma quantidade de suplentes. A votação é facultativa e todas as pessoas, a partir de 16 anos, que estiverem com o título de eleitor em dia poderão participar.
A votação ocorrerá no horário compreendido entre 8h às 17h, na escola municipal Jairo Correia Viana, localizada na rua Tavares Bastos, 206, no Centro. A lista com todos os candidatos pode ser acessada em uma página exclusiva produzida pelo BR104.
Vale ressaltar que o eleitor deverá comparecer ao local de votação munido do título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral ou E-título, acompanhado impreterivelmente de qualquer documento oficial com foto para comprovação da identidade do eleitor.
No local de votação, o eleitor não poderá portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
Fica proibido qualquer tipo de aglomeração que indique “boca de urna” nas ruas da cidade ou em imóveis públicos e privados, comerciais ou residenciais. A aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda ou padronizadas com algo que lembre o(a) candidato(a) caracteriza manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Maceió
O Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares acontecerá em todo o território nacional no dia 6 de outubro. Em Maceió, serão eleitos pela população 50 conselheiros que atuarão em 10 em regiões administrativas no quadriênio 2020/2024.
Quais são as atribuições dos conselheiros?
- Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.