
A câmara de vereadores de União dos Palmares já dispõe há algum tempo do seu portal da transparência, embora não tenha havido nenhuma publicidade até agora por parte do legislativo sobre este fato.
De acordo com dados levantados pelo site BR104, numa comparação simples, o legislativo de União tem mais funcionários efetivos que o legislativo de Rio Largo.
Levando em conta as informações fornecidas pelo portal da transparência da câmara de vereadores, o legislativo de União dos Palmares arca hoje, com três folhas de pagamentos, uma com 20 funcionários Efetivos, outra com 10 funcionários comissionados e ainda outra com 3 funcionários contratados. Isso sem contar com os quinze vereadores, que recebem os maiores salários da casa legislativa.
Segundo os dados fornecidos e divulgados no portal da transparência, os valores gastos com as três folhas de pagamentos, somadas, chega a custar mensalmente aos contribuintes do município, o valor exato de R$ 68.467,72 (sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) isso equivale anualmente ao montante de R$ 821.612,64 (oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos)
O número de funcionários na câmara de vereadores de União dos Palmares chama a atenção, e faz aumentar as críticas ao legislativo, principalmente da parte da população, que vem protestando sempre que pode, seja na própria câmara, na única seção legislativa semanal, seja nas rádios locais, acusando os vereadores de não fornecer solução aos anseios da população, tão pouco cobrar do executivo uma resposta para os problemas da cidade.
A título de comparação, a câmara de vereadores de Rio Largo, que é o terceiro maior município em população de Alagoas, tem em seu quadro de efetivos, apenas 15 funcionários, ao passo que União dos Palmares, o quinto município em termos de população, conta no seu quadro efetivo com 20 funcionários, são cinco funcionários efetivos a mais que a câmara de vereadores de Rio Largo.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que o limite máximo da despesa total com pessoal do Legislativo em relação à receita corrente líquida do Município é de 6%, bem como outros dois sublimites para melhor acompanhamento e controle dos gastos: o limite prudencial, de 5,7%, e o limite de alerta, de 5,4%.
O recomendável é que o órgão mantenha a despesa total com pessoal abaixo do limite de alerta. A extrapolação do limite de alerta não implica nenhuma sanção ao órgão ou ao gestor, apenas autoriza o Tribunal de Contas do Estado TCE-Al a fazer uma advertência ao Chefe do Poder para que acompanhe mais de perto os gastos; os órgãos que ultrapassarem o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Se o gasto ultrapassar o limite máximo, além das sanções anteriores, o ente fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
Despesa com folha de pagamento (Constituição Federal, art. 29-A, § 1º).
A Constituição Federal estabelece a Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.