União dos Palmares

Câmara aprova PL que visa capacitar educadores sobre cuidados para crianças com TDAH

O projeto de autoria do vereador Nenzinha segue para sanção do Poder Executivo de União dos Palmares.

Publicado: | Atualizado em 24/03/2022 14:18


Câmara de Vereadores de União dos Palmares — © BR104
Câmara de Vereadores de União dos Palmares — © BR104

A Câmara de Vereadores de União dos Palmares aprovou o Projeto de Lei (PL) que trata da permanência do programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

O PL havia sido apresentado pelo vereador Givanildo Gomes (PSL), Nenzinha, mais ainda não tinha sido apreciado pela Casa. Por meio das redes sociais, o parlamentar informou a seus seguidores as mudanças que devem ser adotadas com a sanção do projeto.

– Acabamos de aprovar um projeto muito importante junto aos meus nobres pares. É o TDAH: Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Um projeto muito importante, onde a secretaria municipal de Saúde, junto com a secretaria de Educação, terá que profissionalizar nossos educadores para cuidar de nossas crianças com deficiência – disse Nenzinha em vídeo.

De acordo com o vereador, o programa segue para apreciação do poder Executivo, e após a sanção, será encaminhado para as secretarias competentes antes de ser colocado em prática.

Leia o PL na íntegra:

Art. 1º –  O poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Parágrafo único – O acompanhamento integral previsto no caput deste artigo compreende a identificação precoce dos sinais que possam indicar essas condições; encaminhamento do educando para avaliação medica objetivando o diagnóstico e acompanhamento clinico; o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde do município ou contratualizada por este.

Art. 2º –  As escolas das redes públicas e privada, com apoio da família e dos serviços de saúde existentes devem garantir o cuidado e a proteção aos educandos do qual se trata esta lei, com vista em seu pleno desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.

Art. 3º – Educandos com TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, com vagas nas salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE no contraturno escolar, adaptação das atividades pedagógicas e presença de um monitor, com treinamento prévio ofertado pela educação permanente da Secretaria Municipal de Educação. Os educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da equipe multiprofissionais na área de saúde, de assistência social e de outros serviços afins existentes no território.

Art. 4º – Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, sendo obrigatória a frequência neste serviço, a saber: Assistência Escolar em sala regular, admissão na AEE e assistência terapêutica em serviços de saúde.

Parágrafo único – Nos serviços de saúde e educação municipal devem dispor de equipe multiprofissional necessárias para avaliação e diagnostica, melhora do desempenho cognitivo, motor e social educando com deficiência dislexia…

Art. 5º – No âmbito do programa estabelecido no art. 1º desta Lei, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial e, formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados a quaisquer diagnósticos que levem ao comprometimento da aprendizagem, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos.

Art. 6º – Nas salas de AEE de rede municipal de ensino, além de possuir pedagógicos adequados ao atendimento educacional que se propõe, deve contar com profissionais de educação de pedagogia com especialização em educação exclusiva ou analise do comportamento: Profissional graduado em qualquer em neuropsipedagogia ou psicopedagogia: psicólogo ou terapeuta ocupacional para o atendimento desses educandos.

Parágrafo único – Considera-se para os termos desta lei com pessoas com deficiência cujo os diagnósticos estejam relacionadas as modalidades físicas, intelectual, auditiva, visual, múltiplas incluindo transtorno do aspecto autista.


Comentários


    Entre para nossos grupos

    Telegram
    Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
    WhatsApp
    Entre e receba as notícias do dia
    Entrar no Grupo


 
 
 
Especiais

Especial
Livro ensina técnica de leitura usada por Sherlock Holmes para expandir a memória

Aprenda a Melhorar sua Memória, Lendo até 10 Vezes Mais Rápido e Retendo Até 100% do Conteúdo


veja também

Reunião da oposição - @BR104
Política
Oposição define Bruno Lopes como candidato à prefeitura de União dos Palmares

Otimista com a coalisão, Manoel Gomes de Barros enfatizou a união e o compromisso do grupo com o bem-estar da cidade


Bruno, Iran e Júnior Menezes - @Reprodução
União dos Palmares
Bruno Menezes pode concorrer à vaga de vereador

Bruno Menezes é irmão do vice-prefeito de União dos Palmares e idealizador do evento "Forró no Sítio".


Allan Belarmino e Wellington do SAAe
União dos Palmares
Procurador confirma que TCE está avaliando denúncia sobre “rombo” no SAAE

Dr. Alan Belarmino gravou e publicou um vídeo em suas redes sociais


Almir Belo, Gustavo Pedrosa, Ronaldo Lessa e Junior Menezes - @Reprodução
Política
JM desarticula oposição e filia Gustavo Pedrosa ao PDT

Sem Gustavo Pedrosa, a oposição agora tem apenas dois nomes considerados puxadores de voto: Ricardo Praxedes e Dona Miriam.


Manoel Gomes de Barros e João Caldas - @BR104
União dos Palmares
A decepção de Mano com João Caldas

Mano soube que perdeu o comando do partido no município a partir de uma reportagem do BR104, depois que Nelito viu a publicação.