O procurador Geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberot Tenório de Albuquerque, determinou que o prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, esclareça à 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares possíveis vícios na Lei nº 1.428/2021 do município, que fixou a tarifa de transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, bem como a fixação da tarifa de esgoto via decreto.
O promotor Vicente José Cavalcante Porciúncula destacou dois pontos que precisam ser esclarecidos pelo prefeito:
• O fato gerador da tarifa de transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos é o mesmo da taxa de lixo naquele ente municipal? Ou pago separadamente? Importa que o Município nos remeta as legislações aplicáveis, bem como informações de como cobra tais tributos (onde, como e quanto) dos cidadãos usuários;
• Quais os critérios adotados na fixação do valor da tarifa supracitada? Que cálculos, pesquisas e/ou análises foram realizadas para chegar ao referido valor?
A expectativa é que, se houver irregularidades no decreto que estabeleceu a cobrança à população, a Prefeitura tenha que devolver o valor a quem pagou a taxa de lixo.