União dos Palmares

Allan Belarmino nega irregularidades, mas MPC recomenda investigação

Em vídeo, procurador de União dos Palmares afirma que sua saída do Penedo Previdência foi decisão própria para evitar “viés político”.

Dr. Allan Belarmino - @Reprodução
Dr. Allan Belarmino - @Reprodução

O advogado Allan Belarmino divulgou um vídeo para comentar a representação que questiona possível acúmulo de funções no serviço público. No depoimento, ele diz que sua exoneração do cargo comissionado de controlador do Penedo Previdência foi a pedido e nega qualquer irregularidade no exercício simultâneo com o posto de procurador-geral de União dos Palmares.

“Eu não cometi nenhuma ilegalidade, tampouco nenhuma irregularidade”, afirma. “Eu tinha o cargo de controlador no Penedo Previdência e [tenho] o cargo de procurador-geral no município de União dos Palmares. E são dois cargos em comissão. Não existe nenhum impedimento desde que haja compatibilidade de horário.”

O vídeo foi publicado após a repercussão de uma matéria local e de postagens em páginas da região. “Fiquei com a sensação de que era como se eu tivesse perdido um ente querido, porque estava todo mundo entrando em contato”, diz ele ao justificar a decisão de gravar a mensagem.

No relato, Allan sustenta que pediu exoneração para evitar que a discussão ganhasse “viés político” em Penedo e para se dedicar ao escritório. “Optei por pedir minha exoneração. Simplesmente isso”, afirma. Segundo ele, o pedido foi apresentado no dia 30 de setembro, após a assinatura do CEAP (balanços encaminhados ao Tribunal de Contas).

Ele também detalha os argumentos de compatibilidade de horários:

  • Teletrabalho em Penedo: “A Portaria 02/2022 do Penedo Previdência permite o teletrabalho”, diz. Segundo Allan, havia exigência de visita quinzenal presencial e a rotina poderia ser cumprida remotamente.
  • Jornada em União dos Palmares: “A Procuradoria tem 20 horas”, afirma, citando o artigo 34 da Lei da Procuradoria, que, segundo ele, autoriza trabalho fora da sede.
  • Dedicação integral x exclusiva: “Nosso regime jurídico único fala que os cargos em comissão têm dedicação integral. Ele não disse que é dedicação exclusiva. São institutos distintos”, argumenta.
  • Distância entre as cidades: Ele reconhece que União dos Palmares e Penedo ficam a mais de 200 km, mas reforça que, com teletrabalho e agenda definida, havia entrega das atribuições.

O que diz o parecer do Ministério Público de Contas

Segundo o procurador de contas Ricardo Schneider Rodrigues, há indícios suficientes de irregularidade na acumulação das funções atribuídas a Allan Belarmino. O parecer lembra que a Constituição só admite acúmulo remunerado em hipóteses estritas e, a princípio, elas não alcançam a combinação entre procurador municipal e controlador interno.

O MPC aponta ainda risco de conflito de interesses e possíveis falhas de controle interno nas prefeituras envolvidas — o que teria permitido remuneração concomitante sem verificação adequada de jornadas e base legal. O órgão recomenda que o TCE aprofundhe a instrução, com:

  • oitiva dos responsáveis;
  • acionamento da Controladoria Interna e Auditoria Municipal (DIMOP);
  • checagem de transparência nos portais oficiais, em linha com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas alerta que, confirmada a acumulação irregular, pode haver dano ao erário — por sobreposição de horários ou atividades incompatíveis —, com eventual responsabilização e devolução de valores. Após essas diligências, o MPC deve emitir parecer conclusivo ao Tribunal de Contas.

Quem fez a denúncia

No vídeo, Allan relaciona a representação à Associação das Mulheres Agricultoras e Empreendedoras Quilombolas do Povoado Muquém, com sede em União dos Palmares. “Posso associar essa representação ao fato de que esta associação não foi vencedora numa chamada pública”, afirma.

Segundo ele, a análise técnica apontou que a entidade não alcançou o número de CAF/DAP exigido pela resolução do FNDE para priorização na chamada. “Eles entraram com mandado de segurança recentemente e o juiz, na liminar, não suspendeu a chamada pública”, diz, sugerindo que a judicialização não deve prosperar — avaliação feita por ele com base na decisão inicial.