O advogado Allan Belarmino divulgou um vídeo para comentar a representação que questiona possível acúmulo de funções no serviço público. No depoimento, ele diz que sua exoneração do cargo comissionado de controlador do Penedo Previdência foi a pedido e nega qualquer irregularidade no exercício simultâneo com o posto de procurador-geral de União dos Palmares.
“Eu não cometi nenhuma ilegalidade, tampouco nenhuma irregularidade”, afirma. “Eu tinha o cargo de controlador no Penedo Previdência e [tenho] o cargo de procurador-geral no município de União dos Palmares. E são dois cargos em comissão. Não existe nenhum impedimento desde que haja compatibilidade de horário.”
O vídeo foi publicado após a repercussão de uma matéria local e de postagens em páginas da região. “Fiquei com a sensação de que era como se eu tivesse perdido um ente querido, porque estava todo mundo entrando em contato”, diz ele ao justificar a decisão de gravar a mensagem.
No relato, Allan sustenta que pediu exoneração para evitar que a discussão ganhasse “viés político” em Penedo e para se dedicar ao escritório. “Optei por pedir minha exoneração. Simplesmente isso”, afirma. Segundo ele, o pedido foi apresentado no dia 30 de setembro, após a assinatura do CEAP (balanços encaminhados ao Tribunal de Contas).
Ele também detalha os argumentos de compatibilidade de horários:
- Teletrabalho em Penedo: “A Portaria 02/2022 do Penedo Previdência permite o teletrabalho”, diz. Segundo Allan, havia exigência de visita quinzenal presencial e a rotina poderia ser cumprida remotamente.
- Jornada em União dos Palmares: “A Procuradoria tem 20 horas”, afirma, citando o artigo 34 da Lei da Procuradoria, que, segundo ele, autoriza trabalho fora da sede.
- Dedicação integral x exclusiva: “Nosso regime jurídico único fala que os cargos em comissão têm dedicação integral. Ele não disse que é dedicação exclusiva. São institutos distintos”, argumenta.
- Distância entre as cidades: Ele reconhece que União dos Palmares e Penedo ficam a mais de 200 km, mas reforça que, com teletrabalho e agenda definida, havia entrega das atribuições.
O que diz o parecer do Ministério Público de Contas
Segundo o procurador de contas Ricardo Schneider Rodrigues, há indícios suficientes de irregularidade na acumulação das funções atribuídas a Allan Belarmino. O parecer lembra que a Constituição só admite acúmulo remunerado em hipóteses estritas e, a princípio, elas não alcançam a combinação entre procurador municipal e controlador interno.
O MPC aponta ainda risco de conflito de interesses e possíveis falhas de controle interno nas prefeituras envolvidas — o que teria permitido remuneração concomitante sem verificação adequada de jornadas e base legal. O órgão recomenda que o TCE aprofundhe a instrução, com:
- oitiva dos responsáveis;
- acionamento da Controladoria Interna e Auditoria Municipal (DIMOP);
- checagem de transparência nos portais oficiais, em linha com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público de Contas alerta que, confirmada a acumulação irregular, pode haver dano ao erário — por sobreposição de horários ou atividades incompatíveis —, com eventual responsabilização e devolução de valores. Após essas diligências, o MPC deve emitir parecer conclusivo ao Tribunal de Contas.
Quem fez a denúncia
No vídeo, Allan relaciona a representação à Associação das Mulheres Agricultoras e Empreendedoras Quilombolas do Povoado Muquém, com sede em União dos Palmares. “Posso associar essa representação ao fato de que esta associação não foi vencedora numa chamada pública”, afirma.
Segundo ele, a análise técnica apontou que a entidade não alcançou o número de CAF/DAP exigido pela resolução do FNDE para priorização na chamada. “Eles entraram com mandado de segurança recentemente e o juiz, na liminar, não suspendeu a chamada pública”, diz, sugerindo que a judicialização não deve prosperar — avaliação feita por ele com base na decisão inicial.
