
O juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, rejeitou a ação de número 0700161-03.2019.8.02.0056, impetrada pelo prefeito Areski Freitas, contra o vereador Ricardo Praxedes, sob as acusações de calúnia, difamação e injúria.
De acordo com o prefeito de União dos Palmares, o vereador usou a tribuna da Câmara, durante uma sessão ordinária, para lhe dirigir palavras ofensivas, tais como como “ladrão, quadrilheiro e falsificador de documentos”.
Foi realizada uma audiência de conciliação, mas nenhuma das partes demonstrou interesse em um acordo amigável, procedendo a ação para a avaliação do magistrado.
No entanto, embora tenha assegurado que as falas de Ricardo Praxedes “devem ser consideradas ofensas graves à sua honra e imagem, uma vez que não se tem prova alguma dos absurdos que o querelado informou em seu pronunciamento”, a defesa de Areski, simplesmente, não reuniu qualquer prova dessas falas do vereador nos autos do processo.
Em sua manifestação, o juiz explicou que a “denúncia e queixa não podem surgir da imaginação fértil de seus autores, devendo ambas ser precedidas de algum procedimento, alguma documentação, alguma investigação devidamente formalizada que dê apoio à respectiva acusação”.
Como não foi apresentada qualquer prova das supostas falas de Ricardo Praxedes, o magistrado decidiu por rejeitar a ação.
“Desse modo, não havendo provas ou até mesmo indícios de materialidade delitiva, não vislumbro a presença de justa causa para o exercício da ação penal, devendo a presente queixa-crime ser liminarmente rejeitada.”
Cabe recurso.