Facebook limita conta de Eduardo Bolsonaro por publicar vídeo do presidente

O conteúdo do vídeo de Bolsonaro foi considerado como afirmação falsa pela rede social.

Eduardo Bolsonaro - @Reprodução

Eduardo Bolsonaro - @Reprodução

O filho 03 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), teve a sua conta no Facebook impedida de comentar ou fazer qualquer publicação por 7 dias. A decisão da rede social se baseia no fato de o parlamentar ter publicado um vídeo com conteúdo considerado como “afirmação falsa” pela política do Facebook.

O vídeo em questão é uma declaração do próprio presidente Bolsonaro, em que ele afirma haver um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) apontando que cerca de 50% das mortes por Covid-19 não ocorreram em razão da doença. A fala de Bolsonaro foi rapidamente desmentida pelo próprio TCU, e mais tarde uma investigação apontou que um funcionário ligado a Eduardo Bolsonaro e aos outros filhos do presidente havia “plantado” esse relatório no sistema do TCU. Ele [o funcionário] foi afastado e será ouvido pela CPI da pandemia ainda nesta semana.

Segundo o Facebook, o perfil do deputado foi limitado por publicar informações que “organizações de saúde reconhecidas afirmam poder induzir pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico”.

Eduardo entrou na justiça contra a decisão da rede social na última sexta-feira (11/06), alegando que o Facebook “violou o disposto no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, sendo vedada a censura, bem como o inciso LIV do mesmo artigo, que estabelece o direito ao devido processo, aplicável em todas as esferas”.

Na petição inicial, a advogada do parlamentar pediu que, em caráter liminar, fosse determinada a retirada imediata da restrição aplicada, em um prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de não impor novas limitações ou “ameaças de suspensão da página de forma injustificada”.

O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou a solicitação, em decisão expedida às 14h36 desta segunda-feira (14/6), alegando que a notificação que suspendeu a conta do filho 03 de Bolsonaro “veio baseada em uma possível violação ao direito à saúde e, por extensão, à vida, pois entendeu que a postagem realizada teria o possível condão de gerar dano físico, por ‘poder induzir as pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico’”.

Portanto, o magistrado entendeu que não houve violação da prerrogativa parlamentar: “Tal imunidade, no entanto, não tem caráter absoluto, e somente tem lugar quando é exercida com relação a manifestações feitas em razão do exercício do mandato, mas não tem essa extensibilidade fora da atuação parlamentar.”