O governo federal começou a implantar um cadastro biométrico obrigatório para quem recebe benefícios sociais, como Bolsa Família, BPC, aposentadorias do INSS, seguro-desemprego e abono salarial. A mudança faz parte de uma estratégia para reduzir fraudes, unificar cadastros e dar mais segurança aos programas.
A novidade gerou dúvida e medo em muita gente: “vou perder o benefício se não fizer biometria agora?”. Segundo o próprio governo, a resposta é não. A regra será aplicada de forma gradual, com prazo de adaptação até o fim de 2027, sem cortes automáticos para quem já recebe.
A seguir, o BR104 explica o que é esse cadastro biométrico, quais benefícios entram na regra, como fica a situação de quem recebe Bolsa Família e o que é preciso fazer nos próximos anos.
O que é o cadastro biométrico e quais são os prazos
O cadastro biométrico é o registro das características físicas da pessoa, como digitais e, em alguns casos, biometria facial, em uma base oficial do governo. A ideia é garantir que cada CPF vinculado a um benefício social esteja de fato ligado à pessoa correta, evitando uso indevido de documentos de terceiros.
A base principal desse novo cadastro será a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG com padrão único em todo o país. De forma transitória, o governo também aceita biometrias já registradas na CNH ou no título de eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje, cerca de 84% dos beneficiários de programas sociais já têm algum tipo de biometria cadastrada.
O cronograma definido pelo governo ficou assim:
- 21 de novembro de 2025 – entra em vigor a portaria que regulamenta o cadastro biométrico. A partir daí, quem for pedir novo benefício ou renovar um benefício existente já precisa ter alguma biometria, com exceção de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, que ganham um prazo maior.
- 1º de maio de 2026 – a partir dessa data, a biometria passa a ser obrigatória também para novos pedidos e renovações de Bolsa Família e dos demais benefícios que tinham sido excepcionados. Para quem ainda não tem biometria em nenhuma base, a orientação é emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2027 – a partir desse momento, qualquer beneficiário que for renovar ou pedir benefício deverá ter algum tipo de biometria registrada. Quem chegar na data de renovação sem documento biométrico será avisado e terá prazo para fazer a CIN.
- A partir de 1º de janeiro de 2028 – a Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única base aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios. Ou seja: até lá, todos os beneficiários precisarão ter o novo RG com biometria.
O governo reforça que não haverá bloqueio imediato nem corrida obrigatória aos postos de atendimento. A atualização vai acontecer principalmente nos momentos em que o beneficiário for passar por revisão cadastral, prova de vida ou renovação já previstas em cada programa.
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O que muda para quem recebe Bolsa Família
No caso do Bolsa Família, o impacto maior começa em 1º de maio de 2026. Até essa data, quem já recebe o benefício continua na regra atual, sem exigência imediata de biometria. A partir daí, novos pedidos e renovações passam a exigir que o responsável familiar tenha biometria em alguma base oficial.
Na prática, isso significa:
- Famílias que já recebem o Bolsa Família devem continuar mantendo o CadÚnico atualizado, como já é exigido hoje;
- Quando chegar a vez da revisão cadastral ou de outro procedimento de manutenção, o sistema vai verificar se o responsável tem biometria;
- Se não tiver, o governo vai avisar com antecedência que é preciso fazer a CIN e dará prazo para isso, sem corte automático naquele momento.
Para novos beneficiários, a regra muda um pouco antes. Quem pedir Bolsa Família a partir de 1º de maio de 2026 e não tiver biometria em nenhuma base terá que emitir a CIN para ter o benefício concedido.
É importante lembrar que o cadastro biométrico não substitui as demais regras do programa. Ou seja, continua sendo obrigatório:
- Estar inscrito e atualizado no CadÚnico;
- Se enquadrar nos critérios de renda;
- Cumprir as condicionalidades de saúde e educação, como vacinação e frequência escolar das crianças.
O novo passo é que, ao longo de 2026 e 2027, o responsável familiar precisará ter um documento com biometria válida para manter ou renovar o benefício sem problemas.
Já tenho CNH, título de eleitor ou CIN: preciso fazer algo?
Quem já tem CNH com biometria, título de eleitor biométrico ou a própria Carteira de Identidade Nacional está, em princípio, com a parte biométrica resolvida. Essas bases já são aceitas pelo governo na fase de transição.
Nesse caso, a recomendação é:
- Conferir se os documentos estão válidos e com os dados atualizados;
- Manter o CadÚnico em dia;
- Acompanhar mensagens oficiais enviadas por SMS, aplicativos ou cartas, que podem avisar sobre alguma atualização necessária.
Não tenho biometria: como fazer na prática
Para quem ainda não tem biometria registrada em nenhum documento, o caminho principal é emitir a Carteira de Identidade Nacional no estado em que mora.
De forma geral, o passo a passo é:
- Agendar o atendimento em um posto do Instituto de Identificação ou órgão responsável pela emissão da CIN no seu estado (muitos fazem o agendamento pelo site ou aplicativo do governo estadual).
- Separar os documentos básicos, como certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência recente.
- Comparecer no dia marcado para coleta das digitais e da foto, conferência dos dados e emissão do novo documento.
- Acompanhar a liberação da CIN física e, se disponível, da versão digital, que pode ser acessada por aplicativo oficial.
Em estados como Alagoas, a emissão da CIN é feita em postos do governo estadual e unidades de identificação civil espalhadas pela capital e pelo interior. A orientação é consultar os canais oficiais do governo de Alagoas para saber endereços, horários e forma de agendamento.
Quem pode ter atendimento facilitado ou dispensa
A portaria que regulamenta o cadastro biométrico prevê situações em que o cidadão pode ter dispensa temporária ou atendimento diferenciado, como:
- Pessoas com mais de 80 anos, que podem comprovar identidade com documentos válidos;
- Moradores de áreas de difícil acesso ou comunidades remotas;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência;
- Migrantes, refugiados e brasileiros que vivem no exterior, com documentação específica.
Nesses casos, o objetivo é garantir que ninguém perca benefício por não conseguir chegar a um posto de atendimento em condições razoáveis.
