Ministério da Saúde publica portaria que altera regras de afastamento dos trabalhadores por Covid-19

A Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, alterou as regras para afastamento dos trabalhadores pelo novo coronavírus.

Portaria Interministerial nº 14 | © Gustavo Lopes/BR104

Portaria Interministerial nº 14 | © Gustavo Lopes/BR104

Nesta terça (25), o Ministério da Saúde publicou uma portaria diminuindo o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados ou de suspeita do novo coronavírus. O período foi reduzido de 15 para 10 dias.

O documento, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, aborda ainda sobre a redução para sete dias, caso o colaborador apresente resultado negativo em teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A portaria diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações. Essa modalidade admite que o funcionário preste os seus serviços fora das dependências da empresa.

Nos casos dos trabalhadores que apresentem condições de risco para possíveis complicações da Covid-19, e para aqueles que possuam 60 anos ou mais, o texto prevê que eles devem receber uma atenção especial. Como alternativa para evitar qualquer tipo de contaminação, fica a critério do empregador, adotar o trabalho remoto.