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São José da Laje

TRE-AL manda prefeita de São José da Laje devolver verba do fundo eleitoral usada de forma irregular

Ângela Vanessa tenta reverter decisão do TRE-AL, que aprovou suas contas com ressalvas e determinou devolução de R$ 7.200,00 ao erário.

Publicado: | Atualizado em 09/03/2025 13:43


Prefeita Ângela Vanessa - @BR104
Prefeita Ângela Vanessa - @BR104

A prefeita eleita de São José da Laje (AL), Ângela Vanessa Rocha Pereira Bezerra, e sua vice, Ravena Grazyelle Valença Caldeira de Araújo, entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que aprovou suas contas de campanha com ressalvas e determinou a devolução de R$ 7.200,00 ao Tesouro Nacional.

O valor, proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), teria sido utilizado de forma irregular, segundo entendimento da Corte alagoana.

A decisão do TRE-AL, relatada pelo desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto, seguiu parecer técnico que identificou o repasse de recursos da cota destinada a candidaturas femininas para candidatos do gênero masculino, sem a devida comprovação de benefício para a campanha majoritária das recorrentes. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo desprovimento do recurso, argumentando que houve desvio de finalidade na aplicação dos valores.

Decisão do TRE-AL 

No julgamento do recurso eleitoral, o TRE-AL manteve a determinação de devolução dos valores ao erário. Segundo trecho da decisão:

“Nos termos do art. 17, § 6º, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, os recursos do FEFC destinados ao custeio de campanhas femininas e de pessoas negras devem ser aplicados exclusivamente nessas campanhas, sendo vedado seu uso para financiamento de campanhas distintas.”

O julgamento concluiu que o repasse dos valores para candidatos masculinos, sem demonstração de benefício direto para a campanha feminina, configurou irregularidade e, portanto, exigia a devolução do montante ao Tesouro Nacional. A Corte também citou precedente do TRE do Ceará (TRE-CE – PCE: 06023948520226060000), que reforça a necessidade de devolução em casos semelhantes.

As candidatas recorreram ao TSE, alegando que os valores foram aplicados em atividades de campanha conjuntas e que não houve desvio de finalidade. A defesa sustenta que a decisão do TRE-AL desconsidera a permissão prevista no § 7º do mesmo artigo da Resolução 23.607/2019, que autoriza o pagamento de despesas comuns com candidatos masculinos desde que haja benefício para a campanha feminina.

Além disso, argumentam que o valor contestado representa apenas 1,79% dos gastos totais de campanha, o que deveria ser considerado sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Recurso ao TSE 

Diante da decisão do TRE-AL, Ângela Vanessa e Ravena Caldeira ingressaram com recurso especial no TSE, sob a relatoria do ministro André Ramos Tavares. No pedido, requereram a suspensão da decisão do tribunal alagoano até o julgamento final do caso. No entanto, o ministro indeferiu o pedido de efeito suspensivo, argumentando que as recorrentes não demonstraram qual prejuízo concreto sofreriam com a execução imediata do acórdão do TRE-AL. Na decisão, Tavares afirmou:

“As recorrentes, ao pugnar pela atribuição de efeito suspensivo ao apelo, o fizeram de modo genérico, sem indicar qual seria o prejuízo decorrente da execução imediata do acórdão recorrido, em que sua prestação de contas foi aprovada com ressalvas.”

O caso agora aguarda manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de seguir para julgamento definitivo no TSE.

Desdobramentos

O desfecho do recurso poderá impactar não apenas a gestão da prefeita eleita, mas também o entendimento jurídico sobre a aplicação dos recursos do FEFC. A depender da decisão do TSE, o caso pode servir como precedente para outras prestações de contas que envolvem a destinação de recursos públicos em campanhas eleitorais.


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