
O juiz José Alberto Ramos, da Vara Única de São José da Laje, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo então prefeito de São José da Laje, Rodrigo Valença, contra o servidor público Flávio Henrique Catão Nogueira. O processo foi impetrado em 2020 depois que Catão chamou Valença de “prefeito boneco” em uma publicação em seu perfil no Facebook.
“Pois bem, a secretariade saúde junto com o prefeito fake… Não irei nem falar do prefeito que para mim não passa de um mero boneco...” escreveu Flávio Catão em um post na rede social.
De acordo com os autos do processo, Valença se sentiu ofendido com a publicação de Catão em sua página pessoal na rede social.
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que “a mera utilização de expressões como ‘prefeito fake’ e ‘prefeito boneco’ não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público”.
Segundo Ramos, “quem age em nome da coletividade deve abdicar de parte de sua intimidade para submeter-se ao crivo da opinião pública. Desse modo, não há como se reconhecer ofensa passível de indenização por danos morais na publicação realizada pelo demandado em sua página pessoal no Facebook”.
O juiz determinou a extinção do processo e condenou Rodrigo Valença a pagar as custas processuais.