Em São José da Laje, alunos que tiverem mais de 30% de faltas serão notificados

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na última semana e já está em vigor

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na última semana e já está em vigor (Crédito: Ascom)

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na última semana e já está em vigor (Crédito: Ascom)

São José da Laje – Com o objetivo de evitar a evasão escolar e a distorção de idade-série – quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à sua idade, o município de São José da Laje fez uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB). Segundo o município, a alteração deverá melhorar o monitoramento de estudantes.

Conforme as alterações na Lei 9.394/96, a partir de agora os Conselhos Tutelares Municipais deverão ser avisados sempre que um aluno contabilizar mais de 30% em faltas. Antes, a medida era obrigatória para quando os estudantes atingissem mais de 50%.

Segundo a assessoria de comunicação do município, a regra foi publicada no Diário Oficial da União na última semana e já está em vigor. Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino.

+ SEAGRI de São José da Laje realizará 1º Seminário Municipal de Solos

Ainda segundo a assessoria, “a educação tem sido um dos grandes avanços da gestão do prefeito Rodrigo Valença, o combate à evasão escolar é constante, uma parceria entre município, através da Secretaria Municipal de Educação, o PPE – Programa Presença Escolar, Conselho Tutelar e Ministério Publico“.

Como funciona?

A escola comunica ao PPE – Programa Presença Escolar – o quantitativo de alunos e quais são que estão na situação de evasão escolar, a equipe do PPE aciona o Conselho Tutelar, onde este notifica os pais ou responsáveis dos alunos para que voltem a frequentar a escola, após a notificação sendo constatado que o aluno não voltou para a escola, o Conselho Tutelar comunica o Ministério Público.