29 facadas: Réu confesso na morte de senhor de 51 anos é absolvido

O crime aconteceu no dia 2 de março do ano passado, na rua Henrique Jatobá, no município de Ibateguara

Réu confesso na morte de senhor de 51 anos é absolvido — © Cortesia

Nathan Lins realizando a sustentação oral na defesa de Marcos — © Cortesia

São José da Laje — Jurados do Tribunal do Júri Popular da Comarca de São José da Laje, presidido pelo juiz Alberto Ramos, absolveram por legitima defesa Marcos Francisco Gonçalves, acusado de homicídio simples praticado contra Genivaldo Pridencio Monteiro, vulgo “Vapor”, de 51 anos.

Conforme denúncia enviada ao Ministério Público (MP), o acusado teria utilizado uma faca do tipo peixeira para assassinar a vítima. O crime aconteceu no dia 2 de março do ano passado, na rua Henrique Jatobá, no município de Ibateguara, Zona da Mata de Alagoas.

Ainda conforme a denúncia, o assassinato foi motivado após uma negociação desfeita entre Marcos e Genivaldo. Os dois teriam realizado um negócio jurídico, porém, após um período a vítima teria manifestado o desejo de desfazer tal negócio, o que efetivamente ocorreu.

Contudo, a partir daí a vítima teria passado a chamar Marcos de ladrão, vindo a hostilidade a resultar no homicídio. “Vapor” foi atingido com 29 facadas. O acusado foi preso em flagrante no dia 02 de março de 2018, tendo sido a custódia convertida em preventiva no mesmo dia.

O crime aconteceu no dia 2 de março do ano passado, na rua Henrique Jatobá, no município de Ibateguara — © Cortesia

A prisão cautelar durou até o dia 18 de outubro de 2018, quando foi concedido ao réu a liberdade provisória, tendo o acusado que cumprir medidas cautelares diversas da prisão. Em depoimento, Marcos confessou o crime e alegou que agiu em legítima defesa.

A defesa de Marcos Francisco foi realizada pela Defensoria Pública do Estado, representada pela Defensora Pública Rafaela Canuto e seu assistente Nathan Lins.

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O juiz proferiu que, ‘tendo-se em vista a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, dê-se conhecimento do teor desta sentença aos órgãos de segurança pública para que cancelem em seus registros eventual ordem de prisão decorrente deste processo’.

Considerou ainda o fato de ‘que o réu não está preso por este processo’, não tendo ‘o que se apreciar a respeito de sua liberdade. Dou a sentença por publicada no plenário do Tribunal do Júri, às 11:50 horas, e as partes por intimadas. Sem custas processuais’.