Santana do Mundaú

Ex-prefeito de Santana do Mundaú é absolvido por acusação de improbidade administrativa

Entre as irregularidades cometidas, está a realização de saques indevidos nas contas da Prefeitura, em dezembro de 2002

Publicado: | Atualizado em 30/07/2019 00:29


Eloi da Silva, de 75 anos, e seu filho José Elson da Silva, ex-secretário de Finanças - © Reprodução
Eloi da Silva, de 75 anos, e seu filho José Elson da Silva, ex-secretário de Finanças - © Reprodução

Santana do Mundaú – A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de Santana do Mundaú, Eloi da Silva, de 75 anos, e seu filho José Elson da Silva, ex-secretário de Finanças, acusados de terem realizado saques indevidos nas contas da Prefeitura, em dezembro de 2002, além de outras irregularidades.

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Dr. Rosmar Rodrigues Alencar, com a participação do representante do Ministério Publico Dr. Marcelo Jatobá Lobo, em audiência realizada no último dia 10 de abril, no Fórum da Justiça Federal.

À época do processo, verificou-se ainda a realização de despesas sem prévio procedimento administrativo de licitação ou de dispensa/inexigibilidade. Os réus defenderam que as contratações e compras seguiram o regular processo licitatório, mas também não apresentaram provas.

Na sentença que inocentou pai e filho, o juiz salientou “que o contexto probatório é permeado pela incerteza probatória (ausência de prova testemunhal) e insuficiência de elementos que evidenciem o dolo para o fim de configurar o delito no art. 1º, inciso V do Decreto-Lei 201/1967. Diante do exposto – em mais o que dos autos consta – julgo improcedente o pedido condenatório, para absolver o réu Eloi da Silva, com fundamento no art. 386, VII, do CPC”.

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Bloqueio de bens

Uma decisão da Justiça de Alagoas determinou que Éloi da Silva e seu filho José Elson da Silva, ex-secretário de Finanças, tivessem os bens declarados bloqueados e que eles devolvessem mais de R$ 240 mil aos cofres públicos. A decisão do juiz Yulli Roter Maia, da 2ª Vara de União dos Palmares, foi publicada no dia 9 de julho do ano passado, no Diário de Justiça Eletrônico.

À época da decisão, segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), do valor total a ser devolvido, R$ 159,2 mil são referentes a saques indevidos das contas da prefeitura em 2002, e R$ 83,5 mil a compras realizadas sem prévio processo licitatório ou dispensa de licitação.

De acordo com a decisão do juiz, os réus afirmaram que o valor sacado foi para pagamento de servidores municipais, mas o magistrado alegou que eles não apresentaram recibos dos pagamentos efetuados. Maia alegou ainda que o ex-prefeito e ex-secretário de Finanças defenderam que as contratações seguiram o processo licitatório, mas também não apresentaram provas.


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