O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) iniciou na última segunda-feira (16) o julgamento da prestação de contas do ex-candidato a deputado federal João Antonio Holanda Caldas, o Dr. JAC, referente à campanha eleitoral de 2022. A análise ocorre sob o número de processo 0601320-07.2022.6.02.0000 e já conta com voto do relator, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, pela desaprovação das contas. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade.
A sessão foi realizada de forma presencial, com sustentação oral do advogado de defesa Fellipe Padilha. Segundo a certidão de julgamento, participaram da sessão todos os membros da corte, incluindo o presidente, desembargador Klever Rêgo Loureiro, e o procurador regional eleitoral, Dr. Marcelo Jatobá Lôbo.
O parecer técnico mais recente, elaborado pela SCEP/TRE-AL, concluiu pela manutenção da desaprovação das contas, com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.280.815,61, além da transferência de R$ 2.739,00 para a conta de Outros Recursos do PSB-AL. O Ministério Público Eleitoral seguiu a mesma linha de entendimento, reafirmando que as irregularidades apontadas não foram sanadas de forma satisfatória.
Parte da despesa com Correios foi regularizada
Um dos pontos inicialmente levantados pela equipe técnica dizia respeito à falta de comprovação quanto ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na contratação dos serviços dos Correios. A despesa com o fornecedor ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 261.400,00, havia sido classificada como irregular no Parecer Conclusivo 2, sob alegação de ausência de documentos que vinculassem a mala direta à campanha eleitoral.
Com a apresentação de novos documentos e imagens do material enviado, o Parecer Conclusivo 3 reconheceu a regularização do item e afastou a necessidade de devolução do valor correspondente. Apesar disso, diversas outras irregularidades permaneceram, mantendo o montante total a ser devolvido ao erário em mais de R$ 1,2 milhão.
Ministério Público ratifica parecer pela desaprovação
O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador Antonio Henrique de Amorim Cadete em 5 de junho de 2025, reforça as conclusões técnicas e recomenda expressamente a desaprovação das contas.
De acordo com o MP, a gravidade das falhas identificadas compromete a confiabilidade das contas prestadas, especialmente por envolverem verbas públicas destinadas exclusivamente à campanha. O órgão também destacou que, conforme prevê a legislação eleitoral, os candidatos beneficiários do FEFC têm responsabilidade de comprovar, com documentos idôneos, o uso regular dos recursos.
O processo segue aguardando novo posicionamento dos demais membros da corte após o pedido de vista. Caso prevaleça o entendimento do relator, Dr. JAC poderá ser obrigado a devolver o valor apontado aos cofres públicos, além de enfrentar os efeitos legais decorrentes da desaprovação de contas eleitorais.
