
Nesta segunda-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou o caso envolvendo o Partido Social Democrático (PSD) e suas candidaturas nas eleições proporcionais de 2020.
Com a relatoria do desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, o tribunal decidiu, por unanimidade, pela condenação do PSD por fraude à cota de gênero. Como consequência, foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos pelo partido.
Entenda o caso
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Cidadania, diretório municipal de União dos Palmares, alegando que o PSD lançou candidaturas fictícias de duas mulheres, Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva, com o objetivo de fraudar a cota de gênero exigida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Segundo a sigla, as candidatas não realizaram campanhas eleitorais, não prestaram contas e obtiveram uma quantidade insignificante de votos, indicando que suas candidaturas foram apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de gênero.
Julgamento e decisão
Com a decisão unânime do TRE-AL, foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD em União dos Palmares: Emanuel Gomes Balbino, (Dé Mototaxi), Paulo Alves Cavalcanti Neto, Manoel Messias da Silva e Zé Lourenço.