Política — A juíza federal da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, determinou na manhã dessa quarta-feira (7), a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense.
A decisão da juíza não prevê necessariamente que o ex-presidente ficasse detido em uma sala de Estado Maior. A decisão foi tomada após a PF alegar que a permanência de Lula nas dependências gerava “transtorno às funções do órgão”.
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Um dos trechos da decisão de Lebbos diz quê:
“Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial, e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.”
Na ocasião, o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou a ida do petista para a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. No local, não há qualquer tipo de tratamento ou cela especial, o que colocaria o ex-presidente em uma cela comum e junto com outros presos.
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No entanto, a defesa de Lula recorreu a decisão e pediu que o ex-presidente seja mantido em “regime diferenciado” por conta das prerrogativas do cargo importante no país que ele já ocupou. Além disso, a defesa também recorre ao STF para que Lula seja solto, e caso seja mantido a decisão que ele fique em uma sala de Estado Maior.
O pedido foi encaminhado para o ministro Gilmar Mendes, e acatado pelo presidente da Corte Dias Toffoli. No período da tarde dessa quarta-feira (7) o STF chegou a suspender a transferência de Lula para São Paulo.