Stalking: Bolsonaro sanciona projeto que torna crime a perseguição obsessiva

A proposta prevê até dois anos de prisão para quem perturbar a liberdade e privacidade de qualquer pessoa pela internet.

Stalking, ou ato de perseguição, é crime previsto no Código Penal — © Reprodução/Eshoje

Stalking, ou ato de perseguição, é crime previsto no Código Penal — © Reprodução/Eshoje

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na noite da última quarta-feira (31/03), um projeto de lei que torna crime a perseguição obsessiva, tanto online quanto física. A prática também é conhecida como “stalking”. O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 9.

A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial de quinta (1º). Além do presidente, assinaram o documento o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. A autora da proposta é a senadora Leila Barros (PSB-DF).

Conforme o texto, é crime: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Na prática, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.

A lei que altera o Código Penal e inclui o art. 147-A, chamado de “perseguição”, também aumenta a pena para até três anos, caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres, e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.

— A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas. Tentativas persistentes de aproximação, o envio repetido de mensagens e aparições “casuais” são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos a quem é perseguido — comemorou Leila.