O Senado vai analisar o aumento da pena mínima para feminicídio de 12 para 15 anos. O projeto proíbe a saída temporária e torna mais rígida a progressão do regime, aumentando de 50% para 55% o tempo de pena obrigatoriamente em regime fechado, se o réu for primário.
De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), a preposição de nº 1.568/2019 foi aprovada pela Câmara na última terça-feira (18/05). “A mudança é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, ressaltou.
Para ela, além de punir o agressor com mais rigor, é preciso adotar medidas de prevenção ao feminicídio. Segundo o projeto, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal — Decreto-Lei 2.848, de 1940, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
Quanto ao tempo de cumprimento da condenação para o preso por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% o total de pena cumprida no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), incluiu no texto a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e por crime hediondo com resultado de morte. Ela argumentou a medida com base no aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.
A deputada ressaltou ainda que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.