
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a reeleição de Marcelo Victor como presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) tem reverberações em outros estados, especialmente no Amazonas. O caso estabeleceu um precedente jurídico que pode beneficiar o deputado estadual Roberto Cidade, reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), cujo mandato enfrenta questionamentos.
A discussão gira em torno da jurisprudência do STF sobre a limitação de reconduções sucessivas nos parlamentos estaduais. Em 2021, a Corte estabeleceu na ADIn 6.524 que presidentes das Assembleias Legislativas só podem ser reeleitos uma única vez consecutivamente. No entanto, uma modulação de efeitos definiu que eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para efeito de inelegibilidade.
Essa interpretação permitiu que Marcelo Victor, que já estava no comando da ALE-AL antes desse marco temporal, pudesse disputar e vencer novamente a presidência para o biênio 2025/2026. Com base nesse precedente, a ALEAM argumenta que Roberto Cidade deve receber o mesmo tratamento isonômico, uma vez que ele também foi eleito antes de 2021 e não houve tentativa de burla ao entendimento do STF.
Apesar dos argumentos favoráveis à recondução, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer contrário à reeleição de Roberto Cidade, alegando que sua terceira recondução consecutiva viola a jurisprudência do STF. Contudo, o parecer diverge de decisões recentes da própria Corte, que manteve situações semelhantes, como a de Alagoas.
O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações à ALEAM e aguarda manifestação para definir o futuro da presidência da Assembleia do Amazonas. O desfecho dessa ação pode consolidar ainda mais o entendimento de que a modulação estabelecida para Alagoas deve ser aplicada em outros estados, afetando o equilíbrio de forças nos legislativos estaduais.