Proteção de dados pessoais entra na Constituição como direito fundamental

De acordo com a PEC, somente a União poderá legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais

Simone Tebet, relatora da PEC, conversa com senadores e assessores em Plenário — © Roque de Sá/Agência Senado

Simone Tebet, relatora da PEC, conversa com senadores e assessores em Plenário — © Roque de Sá/Agência Senado

Política — O Senado aprovou nessa terça-feira (02), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com a PEC, somente a União poderá legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. A proposta foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções.

O autor, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

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Segundo a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais. “Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental”, disse a relatora.

O quinto artigo da Constituição, aquele que garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, determina que é “inviolável” o sigilo de telefonemas e mensagens. A proposta inclui neste artigo a “proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.