Proposta aprovada no Senado facilita prova de vida de beneficiários do INSS

Em 2020, em razão da pandemia, a obrigatoriedade da medida estava suspensa, mas foi retomada em junho deste ano.

Agência da Previdência Social — © Natinho Rodrigues

Agência da Previdência Social — © Natinho Rodrigues

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30/6), um projeto de lei de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que visa facilitar a comprovação de vida de aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar a pandemia da Covid-9.

De acordo com o autor da preposição, o objetivo é evitar que essas pessoas idosas, principalmente de municípios do interior, gastem os seus já poucos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida.

O texto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados. Entre as medidas, a proposta dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS.

Dessa forma, a prova de vida poderá ser feita por meio de uma declaração realizada pelo médico, que atestará em um formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente no local designado para a comprovação de vida.

Assim sendo, a comprovação poderá ser efetuada, alternativamente, aos procedimentos já previstos pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios para endereços disponibilizados pelo INSS.

Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permita a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.

A chamada prova de vida deve ser feita anualmente pelos segurados. Em 2020, em razão da pandemia, a obrigatoriedade da medida estava suspensa, mas foi retomada em junho deste ano.