Projeto obriga indicação de retoque em imagem publicitária em Maceió

O descumprimento está sujeito à veiculação de nova campanha e multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

O descumprimento está sujeito a veiculação de nova campanha e multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil | © Ilustração

O descumprimento está sujeito a veiculação de nova campanha e multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil | © Ilustração

“Sem filtros”. A Câmara Municipal de Maceió (CMM) analisa um projeto de lei de autoria da vereadora Silvânia Barbosa (PRTB), que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em campanhas publicitárias na capital.

A preposição é similar a que tramita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), na Câmara dos Deputados, que também torna obrigatória a divulgação de tarja informativa sobre o uso de retoque digital em imagens de pessoas para fins publicitários.

Na justificativa, a vereadora destaca que a lei visa garantir que o consumidor não seja enganado pela veiculação de publicidade que propague a ideia da “estética perfeita” e a ausência de características físicas naturais de pessoas.

Caso a preposição seja aprovada e sancionada, esses anúncios deverão trazer a seguinte mensagem escrita: “Esta imagem foi modificada conforme diretrizes comerciais e publicitárias para venda de produtos”.

O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida está sujeito à veiculação de nova campanha e multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Na França, o governo criou uma medida similar para qualquer imagem comercial em que a aparência corporal de uma pessoa tenha sido alterada digitalmente, em especial para fazer com que alguém pareça mais magro ou mais forte, bem como indicar se houve uso do Photoshop.