Deputados federais aprovaram, em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (9/3), um projeto de lei que autoriza juízes concederem o pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência. A preposição, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, segue para o Senado.
A proposta inclui a possibilidade do pagamento do auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O benefício será concedido por até seis meses e o valor fixado em função da “em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica” da vítima.
O substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Esses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios. “Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.
Atuais medidas
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.