Processo contra Dellagnol no caso das mensagens roubadas é arquivado

Corregedor entendeu que não há elementos que apontam que as mensagens divulgadas pelo site foram obtidas de forma ilícita

O ministro Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol — © Isaac Amorim/MJSP; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil; Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol — © Isaac Amorim/MJSP; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil; Wilson Dias/Agência Brasil

Política — O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, determinou nesta quinta-feira (27) o processo administrativo disciplinar contra Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, e os demais procuradores da República citados na série de reportagens de um site.

Em sua decisão, Rochadel diz não há elementos que apontam que as mensagens divulgadas pelo site “The Intercept” foram obtidas de forma ilícita e que “ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”.

“Por todo o exposto e em face da inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da presente Reclamação Disciplinar”, disse o corregedor na decisão.

Nessa quarta (26), os procuradores enviaram manifestação sobre o caso ao CNMP. Além de não reconhecerem os diálogos, eles dizem que as conversas foram “possivelmente” adulteradas e que o acesso a elas se deu por meio de uma “invasão criminosa”.

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O corregedor, no dia 10 de junho, instaurou procedimento preliminar para apuração do caso após pedido assinado pelos conselheiros do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva.

Os quatro conselheiros juntaram todo o teor da reportagem publicada e afirmaram que “faz-se imperiosa a atuação do conselho”. “Cabe apurar se houve eventual falta funcional, particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do promotor natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação político-partidária”, afirmaram na ocasião.

*com Diário do Poder