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Política

Pais que deixarem de vacinar filhos podem ser multados e presos

Incorre na mesma pena quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas

Publicado: | Atualizado em 05/12/2019 13:28


Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) — © Assessoria
Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) — © Assessoria

Política — Um Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados prevê pena de prisão de até um ano para pais que deixarem de vacinar filhos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

O texto estabelece punição para quem omitir-se ou opor-se, sem justa causa fundamentada, à aplicação das vacinas previstas nos programas públicos de imunização em criança ou adolescente submetido ao seu poder familiar, ou tutelado, acrescentada ao Código Penal como crime de “omissão e oposição à vacinação”.

Conforme o texto aprovado, incorre na mesma pena quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas componentes de programas públicos de imunização.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), criadora do projeto, a vacinação “é tão importante quanto o aleitamento”. “Acredito que a imunização é tão importante como a defesa do aleitamento materno e precisa ser fortalecida no Brasil”, disse a deputada durante a votação da matéria.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), ao texto original da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e um outro projeto que tramita em conjunto.

+ Fake news são empecilho para aumento da vacinação contra HPV 

“Por um lado, temos o direito individual na decisão sobre o que acontece com o nosso corpo, que é inviolável, como reconhece a Constituição. Por outro lado, a vida em sociedade exige a restrição de direitos individuais e sabemos que nenhum direito é absoluto”, continuou o relator.

Além de promover ajustes na proposta original, o substitutivo torna a multa obrigatória. Em vez de detenção ou multa, a pena passou a ser de detenção e multa.


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