Política

MPF recomenda aprovação com ressalvas da prestação de contas de João Caldas

João Caldas disputou nas eleições de 2018 ao cargo de deputado estadual por Alagoas, mas não foi eleito

Publicado: | Atualizado em 10/11/2019 14:26


João Caldas - @cortesia Blog A Palavra
João Caldas - @cortesia Blog A Palavra

A Procuradora Regional Eleitoral, Aldirla Pereira de Albuquerque,  enviou no dia 4 de novembro, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), o parecer em que recomenda, com ressalvas, as contas de campanha de João Caldas da Silva (PSC-AL), relativas às Eleições de 2018.

Diferença

O Ministério Público Federal (MPF) apontou diferença entre o gasto apresentado, que teria sido usado com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. O candidato declarou que gastou R$ 8.500,00, no entanto, o valor apurado pelo FiscalizaJE, foi de R$ 8.785,03.

O MPF concluiu que a diferença é irrelevante no conjunto da prestação de contas, não se revelando apto a afetar a confiabilidade e a transparência da movimentação financeira de campanha do prestador, que foi no montante de R$ 235.329,69.

“Isto posto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 30,II, da Lei das Eleições, pela aprovação, com ressalvas, das contas.”

João Caldas disputou nas eleições de 2018 ao cargo de deputado estadual por Alagoas, mas não foi eleito.

Condenação por doação ilegal à campanha de JHC

O Tribunal Regional Eleitoral  de Alagoas (TRE-AL), manteve a decisão que condena o ex-deputado João Caldas, a pagar uma multa no valor de R$49.585,80, por haver doado uma quantia maior que o permitido para a campanha do seu filho, o deputado federal João Henrique Caldas (PSB), o JHC, na eleição de 2014.

O art. 23, § 1º, i, da lei 9.504/97, determina o limite de doação de 10%, com base nos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições, comprovados por meio da declaração de imposto de renda.

Em 2014, João Caldas doou a quantia de R$20.000,00, para a campanha de JHC, porém, em 30/4/2014, declarou a Receita Federal um rendimento bruto referente ao ano de 2013, de R$ 100.828,41. No entanto, segundo a Lei nº 9.504/97, art. 23, § 3º, João Caldas só poderia ter doado o valor limite de R$10.082,84, que corresponde a 10% do seu rendimento anual bruto, conforme declaração de renda.

Para esse tipo de irregularidade, a multa aplicada pode ser de 5 a 10 vezes o valor que exceder o limite. No caso de João Caldas, o valor em excesso foi de R$ 9.917,16, que é obtido do total doado menos o valor que poderia ser doado (R$20.000 – R$10.082,84).

Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, decidiram aplicar a multa no valor de R$49.585,80, que corresponde a 5 vezes a quantia em excesso doada por João Caldas ao seu filho, JHC, nas eleições de 2014.

O processo já havia sido julgado em 2018, mas João Caldas recorreu, e no último dia 23 de Outubro os Desembargadores acordaram por manter a mesma decisão.

A decisão do recurso foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.

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