Política

Câmara de Atalaia vira alvo do MP após denúncia sobre 4º mandato inconstitucional do presidente

Segundo a denúncia, ao permitir um quarto mandato, a Câmara estaria violando a impessoalidade e favorecendo um único agente político.

José Cícero Melo dos Santos (Cicinho) - Presidente da Câmara Municipal de Atalaia. | Foto: Reprodução
José Cícero Melo dos Santos (Cicinho) - Presidente da Câmara Municipal de Atalaia. | Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recebeu uma denúncia formal apontando ilegalidade e inconstitucionalidade na recondução do vereador José Cícero Melo dos Santos (Cicinho) para o 4º mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal.

A denúncia aponta que a nova eleição viola frontalmente:

  • a Constituição Federal,
  • o princípio republicano,
  • a alternância de poder,
  • decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF),
  • e precedentes vinculantes aplicáveis a todas as câmaras municipais do país.

A denúncia foi encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, após despacho da Ouvidoria do MPAL, que determinou apuração no prazo legal de 30 dias. O ato foi assinado pelo Procurador de Justiça Maurício André Barros Pitta e pelo Procurador Substituto Isaac Sandes Dias, em 23 de outubro de 2025.

O documento obtido pelo BR104 descreve, que a eleição da Mesa Diretora de Atalaia constitui grave ilegalidade, e pede que o Ministério Público adote medidas para anular o ato, restabelecendo a legalidade no Legislativo municipal.

Denúncia aponta violação direta à decisão do STF

A denúncia afirma que:

“O presente documento tem por objetivo levar ao conhecimento desse Órgão Ministerial a ocorrência de grave ilegalidade e flagrante inconstitucionalidade na Câmara Municipal de Atalaia, referente à eleição de seu Presidente para um quarto mandato consecutivo.”

A manifestação cita a jurisprudência fixada pelo STF no julgamento da ADPF 959 (caso Salvador) – STF derruba reeleição de Geraldo Júnior para presidência da Câmara de Salvador e determina nova eleição –, que estabeleceu, de forma definitiva, que mesas diretoras só podem ter uma única reeleição sucessiva, independentemente da legislatura.

O documento ainda lembra que a regra foi reforçada nas ADIs 6524, 6688 e 6714, todas aplicáveis às câmaras municipais.

Ou seja, qualquer eleição que ultrapasse dois mandatos consecutivos é automaticamente ilegal.

Em Atalaia houve quatro.

Fundamentos jurídicos levantados na denúncia

A peça enviada ao MPAL destaca três pilares principais da irregularidade:

1. Violação à alternância de poder

O denunciante afirma:

“Os princípios republicanos exigem alternância no Poder, não admitindo reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras.”

Define ainda o caso como perpetuação indevida no comando, algo incompatível com o regime democrático.

2. Ofensa à moralidade administrativa

Ao permitir um quarto mandato, a Câmara estaria violando a impessoalidade e favorecendo um único agente político, o que “atenta contra os princípios constitucionais”.

3. Afronta direta ao entendimento vinculante do STF

O texto explica que, mesmo que as eleições ocorram em legislaturas diferentes, o limite continua a ser de apenas uma reeleição.

Logo, o quarto mandato é juridicamente impossível.

Pedidos ao Ministério Público

A manifestação solicita que o MPAL tome três medidas centrais:

  1. Apurar a veracidade da eleição para o 4º mandato consecutivo na presidência da Câmara.

  2. Fazer cumprir imediatamente a decisão do STF que impede mais de uma recondução.

  3. Adotar as medidas legais para anular a eleição, restabelecendo a alternância de poder no município.

MP determina apuração imediata

Após análise preliminar, a Ouvidoria do MP emitiu despacho oficial:

“Determino o encaminhamento à 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia para conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.”

O MP quer que a Promotoria informe, em até 30 dias:

  • quais providências tomou,
  • quais investigações serão abertas,
  • e se haverá procedimento preparatório para eventual Ação Civil Pública.

Câmara de Atalaia pode ter eleição anulada

Os precedentes citados no documento são claros:
O STF já anulou eleições idênticas em Salvador (BA), Tocantins, Sergipe e Rio Grande do Norte, todos por tentativa de perpetuação de presidentes em mandatos sucessivos.

No caso de Atalaia, a situação é ainda mais grave: trata-se de quarto mandato consecutivo, algo jamais admitido pelo tribunal.

A tendência, segundo juristas consultados pelo BR104, é que:

  • o MP abra investigação,
  • recomende a anulação da eleição,
  • e, se a Câmara insistir na ilegalidade, uma ação seja proposta na Justiça para derrubar a recondução.

A Câmara ainda não se pronunciou oficialmente sobre o recebimento da manifestação pela Promotoria.

O Portal BR104 segue acompanhando o caso.