O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recebeu uma denúncia formal apontando ilegalidade e inconstitucionalidade na recondução do vereador José Cícero Melo dos Santos (Cicinho) para o 4º mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal.
A denúncia aponta que a nova eleição viola frontalmente:
- a Constituição Federal,
- o princípio republicano,
- a alternância de poder,
- decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF),
- e precedentes vinculantes aplicáveis a todas as câmaras municipais do país.
A denúncia foi encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, após despacho da Ouvidoria do MPAL, que determinou apuração no prazo legal de 30 dias. O ato foi assinado pelo Procurador de Justiça Maurício André Barros Pitta e pelo Procurador Substituto Isaac Sandes Dias, em 23 de outubro de 2025.
O documento obtido pelo BR104 descreve, que a eleição da Mesa Diretora de Atalaia constitui grave ilegalidade, e pede que o Ministério Público adote medidas para anular o ato, restabelecendo a legalidade no Legislativo municipal.
Denúncia aponta violação direta à decisão do STF
A denúncia afirma que:
“O presente documento tem por objetivo levar ao conhecimento desse Órgão Ministerial a ocorrência de grave ilegalidade e flagrante inconstitucionalidade na Câmara Municipal de Atalaia, referente à eleição de seu Presidente para um quarto mandato consecutivo.”
A manifestação cita a jurisprudência fixada pelo STF no julgamento da ADPF 959 (caso Salvador) – STF derruba reeleição de Geraldo Júnior para presidência da Câmara de Salvador e determina nova eleição –, que estabeleceu, de forma definitiva, que mesas diretoras só podem ter uma única reeleição sucessiva, independentemente da legislatura.
O documento ainda lembra que a regra foi reforçada nas ADIs 6524, 6688 e 6714, todas aplicáveis às câmaras municipais.
Ou seja, qualquer eleição que ultrapasse dois mandatos consecutivos é automaticamente ilegal.
Em Atalaia houve quatro.
Fundamentos jurídicos levantados na denúncia
A peça enviada ao MPAL destaca três pilares principais da irregularidade:
1. Violação à alternância de poder
O denunciante afirma:
“Os princípios republicanos exigem alternância no Poder, não admitindo reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras.”
Define ainda o caso como perpetuação indevida no comando, algo incompatível com o regime democrático.
2. Ofensa à moralidade administrativa
Ao permitir um quarto mandato, a Câmara estaria violando a impessoalidade e favorecendo um único agente político, o que “atenta contra os princípios constitucionais”.
3. Afronta direta ao entendimento vinculante do STF
O texto explica que, mesmo que as eleições ocorram em legislaturas diferentes, o limite continua a ser de apenas uma reeleição.
Logo, o quarto mandato é juridicamente impossível.
Pedidos ao Ministério Público
A manifestação solicita que o MPAL tome três medidas centrais:
Apurar a veracidade da eleição para o 4º mandato consecutivo na presidência da Câmara.
Fazer cumprir imediatamente a decisão do STF que impede mais de uma recondução.
Adotar as medidas legais para anular a eleição, restabelecendo a alternância de poder no município.
MP determina apuração imediata
Após análise preliminar, a Ouvidoria do MP emitiu despacho oficial:
“Determino o encaminhamento à 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia para conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.”
O MP quer que a Promotoria informe, em até 30 dias:
- quais providências tomou,
- quais investigações serão abertas,
- e se haverá procedimento preparatório para eventual Ação Civil Pública.
Câmara de Atalaia pode ter eleição anulada
Os precedentes citados no documento são claros:
O STF já anulou eleições idênticas em Salvador (BA), Tocantins, Sergipe e Rio Grande do Norte, todos por tentativa de perpetuação de presidentes em mandatos sucessivos.
No caso de Atalaia, a situação é ainda mais grave: trata-se de quarto mandato consecutivo, algo jamais admitido pelo tribunal.
A tendência, segundo juristas consultados pelo BR104, é que:
- o MP abra investigação,
- recomende a anulação da eleição,
- e, se a Câmara insistir na ilegalidade, uma ação seja proposta na Justiça para derrubar a recondução.
A Câmara ainda não se pronunciou oficialmente sobre o recebimento da manifestação pela Promotoria.
O Portal BR104 segue acompanhando o caso.
