
A população de Alagoas agora terá acesso a informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A lei Nº 9.433/2024, proposta pelo deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), foi sancionada e institui o Cadastro Estadual de Pedófilos. Este banco de dados permitirá a consulta pública de nome, foto e outros detalhes dos condenados.
O objetivo da nova legislação é centralizar e disponibilizar informações sobre indivíduos com sentença definitiva por crimes sexuais contra menores. O cadastro incluirá dados pessoais completos, imagens frontais para identificação clara, características físicas, idade do condenado e da vítima, relações ou parentesco entre eles, local e circunstâncias do delito, histórico criminal e endereço atualizado.
A definição de pedófilo, segundo a norma, abrange pessoas com sentença transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual de menores ou infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com conotação sexual.
A legislação também estabelece procedimentos para a exclusão do nome do cadastro. Para isso, o interessado deverá comprovar o cumprimento da pena junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Após a verificação das informações, o prazo para a remoção do registro será de até 60 dias.
Para Alexandre Ayres, a transparência é essencial no combate a crimes sexuais. “Saber quem são essas pessoas, onde vivem e como atuam permite que a sociedade e as autoridades adotem medidas preventivas para evitar a reincidência”, afirmou o deputado.
Ele também destacou sua visão humanista sobre a penalidade. “Como advogado, entendo que a pena não deve ser um instrumento de sofrimento, mas uma forma de reparação social. O objetivo é proporcionar à sociedade um mecanismo de proteção e prevenção”, concluiu Ayres.
Com a sancão da lei, espera-se que o cadastro se torne uma ferramenta útil para promover maior segurança e conscientização na luta contra a pedofilia em Alagoas.