MACEIÓ (AL) — A Justiça de Alagoas negou um novo pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo Município de Maceió e voltou a pressionar a prefeitura para cumprir uma sentença que determina melhorias na Unidade Básica de Saúde (UBS) Djalma Loureiro.
A UBS em questão fica localizada na rua Muniz Falcão S/N Clima Bom I, e atende mais de 130 mil habitantes.
O caso tramita em Ação Civil Pública e envolve obrigações de estrutura e funcionamento da unidade.
Na sentença proferida em 2019, a Justiça determinou medidas estruturais e administrativas, correção de problemas estruturais como infiltrações, reboco danificado e rede de esgoto.
Além dos problemas estruturais, determina também condições sanitárias adequadas, organização dos ambientes internos, armazenamento correto de insumos e adequação da unidade às sanitárias exigidas para o atendimento à população.
O processo aponta que se passaram mais de seis anos sem a execução integral das medidas impostas.
Trecho da decisão:
Compulsando os autos, verifico que a sentença condenatória foi proferida em 21 de março de 2019, tendo transcorrido mais de 6 (seis) anos sem o integral cumprimento das obrigações impostas.
Sucessivas fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Municipal de Saúde atestaram, de forma reiterada, o descumprimento das determinações judiciais, conforme relatórios de fls. 367/396 e 521/526.
Nesse contexto, a decisão de fls. 527/528 concedeu prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para cumprimento integral, advertindo expressamente sobre a adoção de medidas executivas em caso de persistência do descumprimento.
Maceió, 07 de janeiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
O magistrado avaliou que conceder novo prazo, após diversas oportunidades ao longo do tempo, significaria prolongar o descumprimento judicial.
Trecho da decisão:
Destarte, o deferimento de nova dilação de prazo, após reiteradas oportunidades concedidas ao longo de mais de 6 (seis) anos, configuraria verdadeira perpetuação do descumprimento judicial, em flagrante prejuízo ao direito fundamental à saúde da população atendida pela UBS Djalma Loureiro.
POSTO ISSO: a) INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Maceió;
Maceió, 07 de janeiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
No despacho, o juiz também destacou que fiscalizações sucessivas, feitas por conselhos profissionais e pelo Conselho Municipal de Saúde, apontaram reiteradamente falhas no cumprimento das determinações.
Por esse motivo, a Justiça indeferiu a dilação solicitada pela prefeitura e determinou a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre documentos juntados pelo Município.
O documento mostra que o Ministério Público de Alagoas moveu a ação para exigir a readequação da UBS. O texto cita que a situação das unidades básicas já era acompanhada em procedimento administrativo instaurado em 2005.
A ação, porém, focou especificamente na UBS Djalma Loureiro, em razão de problemas apontados na prestação do serviço.
Como parte da apuração, o MP relata inspeções e descreve uma série de deficiências estruturais e sanitárias observadas na unidade.
Entre os pontos listados aparecem infiltrações, reboco caindo, rede de esgoto danificada e falhas em equipamentos e rotinas de atendimento. O relatório também menciona problemas de armazenamento e condições inadequadas em espaços internos.
Além disso, promotores destacaram que buscaram apoio técnico de conselhos regionais para conferir o quadro de funcionamento da UBS e produzir laudos.
Após a vistoria, o MP sustentou que as providências informadas pelo Município não resolveram a situação de forma suficiente.
Com base no Código de Processo Civil, o Ministério Público também pediu medidas mais duras para garantir o cumprimento da decisão.

Trecho de decisão judicial que aponta descumprimento reiterado de determinações sobre a UBS Djalma Loureiro, em Maceió.
Outro ponto que chama atenção é o pedido do MP para que a Justiça autorize bloqueio de valores destinados a áreas como publicidade, marketing e eventos, caso a prefeitura não comprove a execução completa das obrigações.

Pedido do Ministério Público cita possibilidade de bloqueio de verbas de publicidade, marketing e eventos da Prefeitura de Maceió.
O MP ainda defende que a Prefeitura de Maceió suspenda a veiculação de propagandas enquanto não cumprir a sentença, sob o argumento de prioridade do direito à saúde.
Agora, com a negativa judicial para novo prazo, o caso entra em fase decisiva, com risco de medidas executivas e maior pressão institucional sobre a Prefeitura de Maceió.
O processo tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) sob o número 0702840-83.2015.8.02.0001.
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