
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter o deferimento da candidatura de Manoel Geraertes Alves Cruz, conhecido como Geo Cruz, ao cargo de prefeito de Ibateguara. A decisão foi tomada após a Promotoria Eleitoral recorrer da sentença que havia permitido a candidatura de Cruz, alegando que ele não teria se afastado adequadamente do cargo de Secretário-Geral do município dentro do prazo legal.
Segundo o recurso apresentado, o candidato continuou exercendo funções públicas, mesmo após sua exoneração formal, violando o período de desincompatibilização exigido por lei. No entanto, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para comprovar que Geo Cruz permaneceu no cargo após sua exoneração, ocorrida em abril de 2024.
Geo Cruz, por meio de sua defesa, argumentou que as postagens em redes sociais que indicavam sua participação em eventos oficiais do município não eram provas robustas para sustentar a alegação de que ele ainda exercia suas funções. O candidato também destacou que não houve testemunhas ou documentos que provassem sua atuação como secretário após o período legal de afastamento.
A decisão do TRE-AL reafirma que, embora a alegação de inelegibilidade possa ser analisada de ofício pela Justiça Eleitoral, conforme a Súmula 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário apresentar provas concretas. No caso de Geo Cruz, o tribunal considerou que a desincompatibilização foi realizada dentro do prazo e que ele estava apto a concorrer nas eleições de 2024.
Com isso, Geo Cruz segue na disputa pela prefeitura de Ibateguara, mantendo sua candidatura válida.