Política

Justiça condena Francelino Amaro por calúnia contra Kil de Freitas; veja a pena

A decisão foi proferida pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira no dia 16 de janeiro de 2025.

Atualizado 1 ano atrás
Areski Freitas e Francelino Amaro - @BR104

O Juízo da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares condenou Francelino Amaro por crime de calúnia, praticado contra o ex-prefeito de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas Júnior, conhecido como Kil. A decisão foi proferida pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira no dia 16 de janeiro de 2025. Francelino foi sentenciado a três anos e seis meses de detenção, além do pagamento de multa e indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.

A ação judicial teve início após a publicação de um vídeo em 11 de julho de 2023, em que Francelino afirmou que Areski havia sido condenado por desviar verbas da merenda escolar, que a Polícia Federal teria pulado o muro de sua casa e que ele havia sido preso por roubo de dinheiro público. Segundo o querelante, tais afirmações são falsas e ocorreram em um contexto de pré-campanha eleitoral, o que teria prejudicado sua imagem e honra.

De acordo com a decisão, as declarações de Francelino foram feitas de forma pública, utilizando seu perfil no Instagram, que possui ampla visibilidade. A sentença destacou que o vídeo ainda estava acessível até a data do julgamento, prolongando os danos causados à reputação de Areski.

Durante o processo, a defesa de Francelino alegou que as informações divulgadas no vídeo foram baseadas em matérias jornalísticas e que ele não havia criado os fatos. No entanto, o juiz entendeu que a defesa não conseguiu comprovar a veracidade das acusações, nem apresentou provas que justificassem as alegações feitas no vídeo. A decisão apontou que as afirmações de Francelino ultrapassaram o limite da crítica política, configurando crime de calúnia ao imputar falsamente um crime ao querelante.

O magistrado também considerou agravantes na dosimetria da pena, incluindo o uso das redes sociais, que potencializou a propagação das ofensas, e o fato de que as declarações ocorreram em período pré-eleitoral, o que ampliou o impacto negativo sobre o querelante.

Indenização e substituição da pena

Além da pena de detenção, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. O valor será corrigido monetariamente, com juros de mora aplicados desde a data da publicação do vídeo.

A sentença também determinou a inclusão do nome de Francelino no rol de culpados e a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, com possíveis implicações no exercício de direitos políticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O réu tem o direito de recorrer.