JHC propõe “não multar” motorista com CNH vencida durante crise do coronavírus

A proposta pode se estender para o uso do veículo com licenciamento vencido

Deputado federal JHC (PSB-AL)

Deputado federal JHC (PSB-AL)

O deputado federal JHC (PSB-AL) apresentou na Câmara o PL 947/2020, que propõe alterar a lei 9.503/1997, a fim de beneficiar o contribuinte que eventualmente circular pela cidade com seu veículo portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

Segundo o parlamentar, com o avanço do COVID-19, há justo receio de colapso do sistema de saúde, e isso pode se estender para outros orgãos do governo.

Por essa razão, o deputado entende que algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período de excepcionalidade enfrentado.

Para JHC, notadamente haverá uma maior circulação de motoristas com Carteiras de Habilitação vencidas ou licenciamentos vencidos, seja porque muitos não disporão dos recursos para adimplir com a renovação desses documentos, seja porque a logística administrativa para, por exemplo, renovar a CNH não será possível, como exames médicos.

Por essa razão, o deputado propõe que “as infrações não sejam aplicadas durante o período relativo às medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”