Congresso derruba veto ao marco temporal para demarcação de terras indígenas

Com a rejeição, a demarcação de terras indígenas ficará restrita às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Senador Rodrigo Pacheco | © Reprodução

Senador Rodrigo Pacheco | © Reprodução

O Congresso Nacional colocou em votação o polêmico Veto 30/2023, referente ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas, estabelecido pela Lei 14.701/2023. A discussão sobre o tema foi um dos mais acalorados do ano de 2023.

O ponto central em análise foi o trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição. Esta disposição foi votada de forma fatiada, sendo analisada individualmente no Senado e na Câmara dos Deputados.

No Senado, o destaque recebeu 53 votos pela rejeição e 19 pela manutenção. Na Câmara dos Deputados, 321 votos foram pela derrubada do veto, enquanto 137 foram pela sua manutenção. Com a rejeição do veto, a demarcação de terras indígenas ficará restrita às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O próximo passo é a promulgação da matéria.

O STF já havia considerado inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas, que limita a demarcação respeitando apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, não a qualquer tempo. Apesar do voto vencido pela manutenção do veto, o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), destacou que a demarcação foi pacificada pela Constituição de 1988 e recentemente afirmada pela maioria dos ministros do STF.

Na manhã desta quinta-feira (14), membros da comunidade indígena Wassu Cocal, em Joaquim Gomes, protestaram bloqueando a BR-101 na região, causando transtornos no trânsito local. Com a derrubada do veto, estima-se que outros protestos por indígenas nas rodovias brasileiras possam ocorrer nos próximos dias.