Política

CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência

Relator retirou 4 trechos da PEC para viabilizar aprovação, que segue para comissão especial

Publicado: | Atualizado em 28/07/2019 21:23


Relator retirou 4 trechos da PEC para viabilizar aprovação, que segue para comissão especial (Crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Relator retirou 4 trechos da PEC para viabilizar aprovação, que segue para comissão especial (Crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Política – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) o relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19), que trata da reforma da Previdência.

Por um placar de 48 votos a 18, a sessão foi marcada por diversos embates entre deputados. Esta foi a primeira etapa da tramitação da reforma. A PEC segue agora para análise de uma comissão especial que, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann, deve ser instalada nesta quinta-feira (25).

Há dois meses em tramitação na Câmara, a PEC da reforma da Previdência só foi aprovada depois da retirada de quatro prontos da proposta, que, segundo o deputado Delegado Marcelo Freitas, estavam em desacordo com a Constituição. O parlamentar anunciou a medida ontem acompanhado do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho.

Durante a sessão da comissão foram rejeitadas diversos requerimentos pedindo o adiamento por diferentes prazos, como duas, três ou mais sessões. Um dos principais argumentos para os pedidos de adiamento era a falta de mais dados que embasaram o Executivo na elaboração da proposta de reforma da Previdência.

A sessão também teve tumulto e obstrução por parte da oposição e muita discussão entre parlamentares favoráveis e contra o projeto.

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Itens retirados

Veja os quatro pontos retirados da PEC da Previdência:

  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados: A proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS

  Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tiver domicílio ou que houver ocorrido “ato ou fato” que deu origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a União podem ser feitas também no Distrito Federal;

  Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar: O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Judiciário;

  Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei complementar: Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.

* com informações da Agência Câmara

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