Política

CCJ analisa proposta que criminaliza o uso de caixa dois nas eleições

Jaques Wagner sugeriu para só considerar crime os casos de “caixa dois” operados com recursos de origem ilícita

Publicado: | Atualizado em 28/07/2019 21:27


O senador Márcio Bittar é o relator do projeto do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro — © Arquivo/Beto Oliveira
O senador Márcio Bittar é o relator do projeto do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro — © Arquivo/Beto Oliveira

Política — O Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará, na próxima quarta-feira (3), a proposta que torna crime o uso de caixa dois nas eleições. O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019 é terminativo na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados após aprovado.

O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Emenda apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirmou Bittar no parecer.

Por sugestão do senador Paulo Rocha (PT-PA), Bittar aperfeiçoou a definição do que vem a ser crime de caixa dois: arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral. A redação anterior falava em apenas em “recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade” exigida pela lei eleitoral.

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O senador Jacques Wagner (PT-BA) também sugeriu uma emenda ao PL 1.865/2019 para só considerar crime os casos de “caixa dois” operados com recursos de origem ilícita. Ou ainda se ficasse comprovado que o agente público beneficiado pelo esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição irregular. Mas o relator rejeitou a sugestão de Wagner por avaliar que “desfigura o crime de ‘caixa dois’ eleitoral”.

A proposição faz parte do chamado “pacote anticrime”, ao lado do PL 1.864 e do PLP 89/2019, que têm o mesmo teor dos projetos apresentados pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, à Câmara dos Deputados em 19 de fevereiro. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e um grupo de senadores protocolaram as propostas para que a tramitação começasse pelo Senado.

*Agência Senado

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