Candidato que descumprir normas de prevenção da Covid-19 será notificado

Medida tem como objetivo evitar aglomerações promovidas durante as atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos.

Candidato que descumprir normas de prevenção da Covid-19 será notificado — © Ilustração

Candidato que descumprir normas de prevenção da Covid-19 será notificado — © Ilustração

Nessa terça-feira (6/10), o juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, editou a portaria nº 1/2020 cobrando providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem as medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e conter o avanço do novo coronavírus.

A medida tem como objetivo evitar aglomerações promovidas durante as atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos. Quem desrespeitar estará sujeito à ação da Polícia Militar (PM), que, em caso de reincidência, pode encerrar o evento de forma imediata.

O magistrado lembra que cabe aos juízes eleitorais exercerem o poder de polícia para inibir as práticas que contrariem a segurança sanitária para garantir que os atos da propaganda eleitoral não contrariem as determinações para evitar aglomerações. Isso vale para qualquer evento político.

Na prática, em parágrafo único, fica determinado que, em todas as atividades eleitorais, sejam feitos esclarecimentos aos participantes para a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os envolvidos, distanciamento social mínimo e evitar aglomerações.

Nos casos em que for feito o flagrante, com a constatação de ato infracional, a PM irá notificar os candidatos, partidos ou coligações responsáveis pela atividade. O objetivo é que, de forma imediata, sejam cumpridas as medidas de segurança sanitária.

A autoridade policial que fizer a notificação de flagrante deverá encaminhar o documento no prazo de 24h ao Cartório Eleitoral e havendo recusa em assinar, deverá consignar o fato por escrito, com identificação da autoridade policial feitora da notificação.

“Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta Portaria por parte do candidato/partido/coligação, consistindo na promoção do ato público de campanha sem adotar as regras de distanciamento mínimo ou uso de máscaras, a autoridade policial deverá imediatamente promover a suspensão do evento”, diz o artigo 3° da portaria.

Candidato que descumprir normas de prevenção da Covid-19 será notificado — © Ilustração