Atrasado, José Dirceu se apresenta à Polícia Federal em Curitiba

Ele chegou à Superintendência da PF por volta das 21h30; prazo para que ele se entregasse terminou às 16h

O ex ministro José Dirceu chega na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), nesta sexta-feira (17) - © Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O ex ministro José Dirceu chega na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), nesta sexta-feira (17) - © Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Política – Após cinco horas e meia de atraso, o ex-ministro José Dirceu se entregou à Polícia Federal (PF), em Curitiba, na noite dessa sexta-feira (17), onde cumprirá pena de 8 anos e 10 meses pela segunda condenação dele na Operação Lava Jato. Ele chegou à Superintendência da PF por volta das 21h30; prazo para que ele se entregasse terminou às 16h.

A defesa do ex-ministro alegou que não obedeceu o prazo por conta da viagem, porque viajou de carro, de Brasília para Curitiba. Como já havia se prontificado em se apresentar à PF, ele não foi considerado foragido após as 16h. A determinação foi proferida pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat.

Mesmo com a prisão sendo executada, a defesa do ex-ministro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.

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Condenações

O ex-ministro foi condenado em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro em 2017 em um processo que investigou recebimento de propina em um contrato com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a Petrobras, entre 2009 e 2012. À época,

O ex-ministro ficou ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015 e maio de 2017, em cumprimento da primeira condenação que recebeu na Lava Jato. O STF concedeu a ele um habeas corpus e o direito de aguardar em liberdade com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em outra ação penal da Lava Jato, Zé Dirceu está condenado a uma pena mais grave ainda, 30 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

*com Estadão