Alagoas

Ângela Garrote é absolvida em caso de ‘obras fantasmas’ em Alagoas; veja decisão

Sentença da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios reconheceu prescrição para parte das acusações e absolveu os envolvidos no crime de peculato.

Atualizado 1 semana atrás
Ângela Garrote durante pronunciamento público. | Foto: Reprodução
Ângela Garrote durante pronunciamento público. | Foto: Reprodução

PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL) — A Justiça de Alagoas encerrou uma ação penal que envolvia a ex-deputada estadual Ângela Garrote (Ângela Maria Lira de Jesus Garrote) e outros quatro acusados.

O processo tratava de suspeitas de irregularidades relacionadas a obras e pagamentos realizados no município de Estrela de Alagoas, entre os anos de 2009 e 2011, época em que a ex-parlamentar era prefeita do Município.

Além da ex-parlamentar, figuraram como réus Washington Laurentino dos Santos, José Teixeira de Oliveira, Djalma Lira de Jesus e Marcos André Matias Barbosa. O Ministério Público atribuiu ao grupo acusações de peculato, crimes de falsidade e associação criminosa.

A sentença foi proferida pelo juiz Leandro Francisco Ambrósio, da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios. Na decisão, o magistrado analisou inicialmente a contagem dos prazos prescricionais e fixou como último marco interruptivo o recebimento da denúncia, em 21 de maio de 2013.

Com base nesse cálculo, o juiz declarou prescrita a acusação de associação criminosa, cujo prazo legal é de oito anos, encerrado em 21 de maio de 2021.

Na sequência, o magistrado também reconheceu a prescrição dos crimes de falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Para esses delitos, o prazo prescricional considerado foi de 12 anos, com término em 21 de maio de 2025.

Diante disso, o processo prosseguiu apenas para análise do crime de peculato, já que esse ponto ainda não estava prescrito. A sentença registrou que, pelas regras aplicadas ao caso, a prescrição do peculato ocorreria somente em 21 de maio de 2029.

No mérito, o juiz avaliou a acusação de existência de “obras fantasmas” e eventual prejuízo ao erário, cujo valor citado pelo Ministério Público chegou a R$ 980.798,11.

A decisão destacou, porém, que um laudo pericial não confirmou a inexistência das obras. Segundo o documento, o perito apontou dificuldade em afirmar se os serviços ocorreram exatamente nas datas descritas em notas fiscais, mas não concluiu que as obras não existiram.

O magistrado também levou em conta depoimentos colhidos em juízo, nos quais líderes comunitários e moradores afirmaram que as melhorias foram solicitadas, executadas e tiveram utilidade pública. Para o juiz, esses relatos enfraqueceram a tese de obra fictícia.

Com base no conjunto probatório, a sentença concluiu que não houve comprovação suficiente de dano ao erário, requisito essencial para a configuração do crime de peculato. Por esse motivo, o magistrado julgou improcedente a acusação e absolveu os cinco réus.

No dispositivo final, o juiz declarou extinta a punibilidade de Ângela Garrote, Washington Laurentino, José Teixeira, Djalma Lira e Marcos André nos crimes alcançados pela prescrição e, em seguida, determinou a absolvição do grupo quanto ao crime de peculato, por ausência de prova suficiente para condenação.

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