A prova de vida acabou? Entenda o que muda

A nova portaria altera regras sobre a realização da prova de vida, procedimento feito por instituições bancárias para evitar fraudes.

Idosa segurando cartão do INSS | © Reprodução

Idosa segurando cartão do INSS | © Reprodução

A prova de vida acabou? Nesta quarta (02/02), foi publicada uma portaria assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, que alterou exigências sobre a prova de vida presencial. Diante disso, o Portal BR104 explica como o procedimento funcionava e como passa a funcionar após a vigência dessa portaria.

Como funcionava?

A prova de vida dos aposentados ou pensionistas do INSS era feita tradicionalmente de forma presencial. Os beneficiários tinham que ir até uma agência do banco onde recebiam o benefício.

Outra forma de realizar o procedimento – mais comum no caso de pessoas com dificuldade de locomoção – era a de designar um representante legal para fazer o processo.

Além disso, o INSS também dava a possibilidade de fazer a prova de vida por meio do aplicativo “Meu INSS”, por biometria facial. Entretanto, no caso em questão, era necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.

No caso de idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção, era necessário solicitar a ida de um servidor até a casa do beneficiado, também por meio do aplicativo do INSS ou pelo telefone 135.

Durante a pandemia da Covid-19, as provas de vida ficaram suspensas em 2020 e 2021.

O que mudou?

Agora, a comprovação de vida ficará mais fácil para aposentados e pensionistas do INSS. O Instituto planeja realizar um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses após o seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprios do INSS ou mantidos e administrados pelos órgãos públicos federais.

Na possibilidade em que não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado no mês anterior ao de seu aniversário. A informação tratará sobre a necessidade da realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Quando houver necessidade de fazer o procedimento presencial, em casos excepcionais, o INSS deverá promover meios necessários à realização do processo, sem que haja deslocamento do beneficiário.

“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, declarou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

A portaria vigora desde a data da sua publicação. Entretanto, o INSS tem até 31 de dezembro para concluir a implementação.