A Polícia Civil de Alagoas (PCAL) integrou, nesta quarta-feira (8), a operação nacional Proteção Integral III, deflagrada pela Polícia Federal, que mobilizou forças de segurança de todo o país para combater crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. A ação teve como foco a identificação e prisão de suspeitos envolvidos na produção, armazenamento e compartilhamento de material de pornografia infantil.
Em território alagoano, as atividades foram coordenadas pela Delegacia de Combate aos Crimes Contra Criança e Adolescente (DCCCA), sob a responsabilidade da delegada Talita Aquino e da adjunta Maíra Balby, com apoio das equipes da Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit) e da Polícia Científica (PolC).
Durante o cumprimento dos mandados, as equipes atuaram nos bairros Benedito Bentes e Pontal da Barra, em Maceió. Em uma das diligências, os agentes prenderam em flagrante um homem de 40 anos, acusado de armazenar material pornográfico envolvendo menores de idade.
A Proteção Integral III é uma ação de abrangência nacional que contou com a colaboração das polícias civis de 14 estados brasileiros, incluindo Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
De acordo com as autoridades, a operação tem como propósito fortalecer a integração entre as forças de segurança federais e estaduais, promovendo uma atuação coordenada na persecução penal de criminosos que utilizam a internet para difundir conteúdo ilegal. A iniciativa também busca reforçar o compromisso público com a defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes, que são vítimas de uma das formas mais graves de violência.
O nome da operação faz referência ao princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990), que assegura, desde o artigo 1º, que crianças e adolescentes tenham todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, também estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
