Alagoas – A atuação da Polícia Militar de Alagoas na Zona da Mata tem registrado um aumento expressivo no número de apreensões de aparelhos de som residencial e automotivo.
As ações fazem parte de uma estratégia de repressão mais rígida contra a perturbação do sossego, prática que segue gerando denúncias recorrentes em diversos municípios da região.
De acordo com informações apuradas pelo Portal BR104, o crescimento das apreensões reflete uma intensificação do patrulhamento ostensivo e da resposta rápida às chamadas da população.
Somente nas últimas semanas, viaturas foram acionadas para atender ocorrências em áreas urbanas, zonas rurais, conjuntos habitacionais e vias públicas.
A Polícia Militar reforça que não existe horário ou local permitido para som em volume excessivo. A legislação brasileira é clara ao enquadrar a prática como infração penal, independentemente de ser durante o dia, à noite, em finais de semana ou feriados. O argumento de “horário permitido” não tem respaldo legal.
Na prática, basta que o barulho ultrapasse os limites do razoável e cause incômodo à coletividade para que a infração seja caracterizada. Isso vale tanto para caixas de som instaladas em veículos quanto para equipamentos utilizados dentro de residências.
O que diz a lei sobre o crime de perturbação do sossego
A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios. O dispositivo alcança situações como gritaria, algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros e reprodução de som em volume elevado.
Quando constatada a infração, a Polícia Militar pode apreender imediatamente o equipamento, além de conduzir o responsável à delegacia para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O procedimento substitui a prisão em flagrante, mas não elimina as consequências legais.
As pessoas ainda não se conscientizaram do quanto é grave responder um termo circunstanciado de ocorrência, principalmente por perturbação do sossego alheio, porque em sua ficha ficará registrado tal fato como autor de um crime e a imagem é negativa para quem tem TCO nas costas, pois quando se precisa de uma investigação social tá lá essa marca e soa muito negativo em sua vida profissional e social. disse o Sargento Edson Pinheiro, da Polícia Militar de Alagoas.
Penalidades previstas para o infrator
As sanções variam conforme a reincidência e a gravidade do caso. Entre as penalidades estão:
- Apreensão do aparelho de som
- Multa aplicada pelo Judiciário
- Comparecimento obrigatório em audiência
- Possibilidade de prestação de serviços à comunidade
- Agravamento da penalidade em caso de reincidência
Em situações mais graves, como desobediência à ordem policial ou desacato, o infrator pode responder por outros crimes previstos no Código Penal.
Cerco mais rígido e tolerância zero
A Polícia Militar informou que está fechando o cerco contra esse tipo de prática, especialmente em áreas onde as denúncias são recorrentes. As guarnições têm recebido orientação para agir com rigor, sempre respeitando os protocolos legais, mas sem flexibilizar diante de abusos.

A corporação destaca que o objetivo não é punir por punir, mas garantir o direito coletivo ao sossego, à saúde e à segurança. O som alto, além do incômodo, pode gerar conflitos, agressões e outros crimes associados.
Moradores da Zona da Mata têm relatado maior sensação de ordem após as operações, sobretudo em bairros que antes sofriam com festas irregulares e veículos equipados com paredões de som.
A Polícia Militar reforça que a colaboração da população é essencial. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo 190, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz das equipes de patrulhamento.
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