MURICI (AL) — Uma ação de patrulhamento ostensivo do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) evitou um possível acidente e coibiu infrações graves de trânsito na noite desta quarta-feira (17), em Murici.
Por volta das 23h40, as guarnições RP 01 e RP 02 interceptaram um motociclista que transitava de forma temerária na Rua Wellington Calheiros, no centro da cidade.
O flagrante ocorreu quando os militares avistaram o condutor, identificado pelas iniciais W. G. D. S., pilotando em alta velocidade. Além do excesso de velocidade, o motociclista não utilizava capacete — equipamento de segurança obrigatório — e foi visto trafegando pela contramão de direção, utilizando o pisca-alerta de maneira indevida, o que gerou risco imediato aos pedestres e outros veículos.
Crime de Trânsito
Durante a abordagem policial, foi realizada a consulta aos sistemas integrados, confirmando que o condutor não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir.
O caso foi enquadrado no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela lei, dirigir veículo automotor em via pública sem habilitação torna-se crime quando gera perigo de dano. A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Diferente da simples infração administrativa, essa conduta exige que o motorista seja levado à delegacia ou assine um termo de compromisso.
Diante das infrações, os policiais lavraram três Autos de Infração de Trânsito (AITs) correspondentes às irregularidades: falta de capacete, contramão e falta de habilitação.
Foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local. O condutor assinou o termo comprometendo-se a comparecer em juízo quando solicitado e foi liberado. A motocicleta não foi apreendida, sendo liberada para um condutor habilitado que se apresentou no local e ficou responsável pelo veículo.
O 2º BPM reforça que as fiscalizações em Murici e região continuarão intensificadas para garantir a segurança viária e reduzir o número de acidentes envolvendo motocicletas na Zona da Mata.
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