Em uma série de operações realizadas entre os dias 6 e 8 de maio, a Polícia Federal em Alagoas prendeu cinco pessoas acusadas de tentar transferir fraudulentamente seus domicílios eleitorais. As prisões ocorreram em flagrante em diferentes cartórios eleitorais de Maceió, onde os indivíduos apresentaram documentos falsificados.
No dia 6, três eleitores foram detidos após tentarem usar documentos que aparentavam ser falsos para alterar seus domicílios eleitorais. Em um dos casos, funcionários da Justiça Eleitoral notaram discrepâncias nos dados de escolaridade de uma eleitora, comparando as informações do banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) com uma certidão de escolaridade emitida por uma escola municipal. A certidão foi utilizada para tentar comprovar residência no município para o qual a eleitora desejava transferir seu título.
Além disso, foi identificado que dois outros eleitores tentaram comprovar residência utilizando contas de luz adulteradas. Essas irregularidades foram constatadas por servidores dos cartórios, que verificaram a autenticidade dos documentos apresentados.
Em um episódio similar no dia 8, mais duas pessoas foram presas em outro cartório eleitoral de Maceió, também por apresentarem contas de luz falsificadas com o objetivo de realizar a transferência de domicílio eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que a transferência do título eleitoral deve refletir uma mudança legítima de residência. Transferir o domicílio eleitoral apenas para influenciar o resultado de uma eleição em favor de determinado candidato, sem um vínculo real com o novo município, é considerado crime eleitoral, sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão.
