Policial

Pescador foragido há 14 anos é preso por estupro em Alagoas

O crime ocorreu em 2011, no município de Coruripe, no litoral sul do estado.

Atualizado 7 meses atrás
Imagem ilustrativa de homem algemado | © Ilustração
Imagem ilustrativa de adolescente algemado (Foto: Ilustração)

Um homem de 42 anos, que estava foragido da Justiça há mais de uma década, foi preso nesta semana pela Polícia Civil de Alagoas. Ele foi condenado a oito anos de prisão por um estupro cometido em 2011, no município de Coruripe, no litoral sul do estado.

Segundo as investigações, o crime ocorreu por volta das 4h da manhã, em uma casa isolada na Praia do Miaí de Cima, distante da área urbana de Coruripe. A localização afastada dificultou qualquer tentativa de socorro por parte da vítima.

Durante o ataque, o agressor, que atuava como pescador na região, praticou conjunção carnal vaginal e anal, além de outros atos libidinosos com a pessoa de sexo não informado. Além disso, ele aplicou rasteiras e puxões no cabelo da vítima e ainda ameaçou matá-la caso ela contasse a alguém o que havia acontecido.

A escolha do local, segundo a polícia, não foi por acaso, pois o agressor conhecia bem a região e se aproveitou do isolamento para cometer o crime sem ser interrompido. Após o encerramento do inquérito, o caso foi julgado e o réu condenado a oito anos de reclusão pela Justiça alagoana.

Desde então, o homem passou a viver na clandestinidade e permaneceu foragido por 14 anos, até ser finalmente localizado e capturado nesta semana. A prisão foi realizada por agentes da Polícia Civil de Alagoas, após um trabalho de inteligência e cruzamento de informações que levou ao paradeiro do condenado.

O crime de estupro é uma grave violação dos direitos humanos e está tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. Ele consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso. A legislação brasileira trata esse crime com rigor, especialmente quando envolve vítimas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou sob efeito de substâncias que impeçam resistência. A pena prevista varia de seis a dez anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de agravantes, como lesão corporal grave, morte ou se o autor for parente ou responsável pela vítima.