Policial

Mototaxista foragido de AL por estuprar a filha é preso na BA após quase 10 anos

O crime ocorreu em 2015, na cidade de Inhapi, no Sertão alagoano; vítima tinha 15 anos à época.

Atualizado 7 meses atrás
Homem de 54 anos, com o rosto desfocado, é conduzido por policiais após ser preso | @ Reprodução
Homem de 54 anos, com o rosto desfocado, é conduzido por policiais após ser preso | @ Reprodução

Após dez anos foragido, um mototaxista de 54 anos, procurado pela Justiça de Alagoas, foi preso na noite desta quarta-feira (25) no município de Rio Real, no interior da Bahia. O homem é acusado de estuprar sua própria filha, então com 15 anos, em um caso ocorrido em 2015, na cidade de Inhapi, no Sertão alagoano.

A prisão foi resultado de uma operação coordenada pela Diretoria de Inteligência Policial (DINPOL) da Polícia Civil de Alagoas, em parceria com agentes da Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Rio Real. O mandado de prisão foi expedido pela Comarca de Mata Grande, município vizinho à cidade onde o crime aconteceu.

Segundo as investigações, no dia 2 de março de 2015, por volta das 5 horas da manhã, a adolescente estava em casa, onde morava com a família, quando o pai a levou para o quarto e retirou a roupa, assim como também a deixou despida. O homem tentou a penetração, mas a vítima resistiu e conseguiu empurrá-lo. Ainda abalada, a jovem relatou o episódio à mãe, que a acompanhou até a delegacia para registrar a ocorrência.

Na ocasião, o homem chegou a ser preso em flagrante e passou cerca de um mês detido. No entanto, após ser liberado, ele fugiu e não foi mais localizado pelas autoridades alagoanas, passando a ser considerado foragido da Justiça. Seu paradeiro permaneceu desconhecido até recentemente, quando foi descoberto que ele estava vivendo e trabalhando como mototaxista em Rio Real, na Bahia.

Com base nas informações da DINPOL, a operação foi montada de forma sigilosa e resultou na prisão do acusado. Ele foi levado sob custódia e será apresentado em audiência judicial, dando continuidade ao processo referente ao crime de estupro praticado contra a própria filha.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro e consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso. Trata-se de uma das mais graves formas de violação da dignidade sexual, e sua caracterização não se limita à penetração vaginal, abrangendo também atos como sexo oral forçado, toques íntimos e outras formas de coerção sexual.

A pena prevista é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada para 8 a 12 anos caso a vítima sofra lesão corporal grave, ou se o crime for praticado contra adolescentes entre 14 e 18 anos. Em casos extremos, quando o estupro resulta na morte da vítima, a punição pode chegar a 30 anos de prisão.