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Justiça revoga prisão de mulher que confessou matar amante

O Ministério Público se posicionou contra a decisão

Publicado: | Atualizado em 01/03/2024 09:24


Pessoa presa - Imagem ilustrativa @Reprodução
Pessoa presa - Imagem ilustrativa @Reprodução

Durante uma audiência de custódia em São José da Tapera, Alagoas, uma mulher presa em União dos Palmares sob suspeita de haver assassinado o amante, solicitou a revogação de sua prisão preventiva, alegando estar amamentando.

O Ministério Público de Alagoas, no entanto, posicionou-se contra o pedido, defendendo a manutenção da custódia cautelar para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Contrariando o parecer do Ministério Público, o juiz responsável pelo caso concedeu à ré o direito à prisão domiciliar, levando em consideração o fato de ela ser lactante e mãe de duas filhas menores de 12 anos. A decisão está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Alagoas, embora a acusada tenha que cumprir medidas cautelares durante o período em domicílio.

Argumentos do Ministério Público

O Ministério Público argumentou que, conforme o artigo 318-A do Código Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não é aplicável em casos de acusação por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Nas palavras do MP, as ações da suspeita demonstram “total desprezo e desrespeito pela vida humana e pela família da vítima”.

Detalhes do Crime

O crime, ocorrido em 17 de janeiro de 2021, foi executado com o uso de arma de fogo. A acusada teria agido por vingança, após a vítima recusar-se a separar-se de sua esposa, com quem tinha cinco filhos, para iniciar uma vida conjunta com a denunciada. Segundo relatos, a mulher disparou contra o homem enquanto este dormia. Posteriormente, ela teria confessado o crime em publicações no Facebook, com mensagens que evidenciavam desdém pela vida da vítima e sua família.

A suspeita, que agora responde por homicídio qualificado e possui um filho recém-nascido, permanecerá em prisão domiciliar, seguindo as determinações judiciais e as medidas cautelares estabelecidas.

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