Jonathan Teixeira da Silva, um dos cinco detentos que escaparam da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió, na madrugada desta sexta-feira (5), não é um nome desconhecido para a Justiça. A fuga ocorreu por volta das 4h30, quando os presos usaram cordas improvisadas de lençóis para deixar as celas. Além dele, também foragiram José Carlos Trindade dos Santos, Edivaldo Gabriel Lopes Cavalcanti, Willis David Peixoto de Vasconcelos e Ronaldo da Silva Melo.
As autoridades confirmaram que a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) abriu uma sindicância para apurar o caso, enquanto a Secretaria de Segurança Pública (SSP/AL) mobilizou todas as forças policiais do estado para localizar e recapturar os fugitivos.
Jonathan já foi alvo de diferentes procedimentos criminais em Alagoas e em Sergipe. Em 2020, ele foi denunciado por posse irregular de arma de fogo e receptação, após a Polícia Militar receber denúncia anônima de que produtos de roubos eram armazenados em uma residência. Na ação, os militares encontraram um revólver calibre 38, munições, documentos de várias pessoas, celulares e uma motocicleta.
O caso resultou em prisão preventiva, cuja manutenção foi questionada pela Defensoria Pública de Alagoas. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus, destacando que Jonathan já respondia a outros processos e apresentava risco de reiteração criminosa.
Na decisão, o relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, ressaltou que, além do processo em Alagoas, o acusado figurava como réu em ações penais em Sergipe, incluindo procedimentos por roubo, lesão corporal, ameaça e importunação sexual. Em 2021, o STJ também analisou recurso ligado ao caso, determinando o cumprimento da decisão que manteve a prisão.
Arquivamento de inquérito em Sergipe
Jonathan Teixeira da Silva também foi citado em um inquérito policial instaurado em Canindé de São Francisco (SE), que apurava uma tentativa de homicídio ocorrida em 2018, no povoado Curituba. Ele foi investigado ao lado de outros indiciados, mas o processo acabou arquivado em 2020 por falta de provas.
Na decisão, o juiz Sergio Fortuna de Mendonça destacou que não havia elementos suficientes para apontar a autoria do crime e homologou o pedido do Ministério Público pelo arquivamento.
